Patrão pode proibir uso do celular?

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O patrão pode proibir uso do celular pelo empregado? Recebemos esta pergunta diversas vezes em nosso site. Hoje iremos esclarecer esta dúvida levando em conta o poder de direção do patrão e a liberdade individual do empregado.Já vimos em nosso blog que o Facebook pode dar justa causa. A proibição do uso do celular se assemelha muito à situação do Facebook. Se o aparelho celular atrapalhar os serviços do empregado, o seu uso poderá ser proibido.

Sabe-se que o empregador pode determinar as regras a serem seguidas pelos seus empregados. Estas determinações costumam ser feitas por meio de Regimento Interno da empresa.

Assim, o patrão pode proibir o uso do celular. Há quem possa argumentar que o empregado não pode ter o seu direito de se comunicar com outras pessoas pelo aparelho de telefone móvel limitado, com o que não concordamos.

Não podemos nos esquecer de que se o empregado não cumprir com as suas obrigações, ficar desatento ou relaxado, por exemplo, poderá ser dispensado por justa causa por desídia (art. 482, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho). Proibir uso do celular pode ser encarado como uma forma de melhorar o rendimento dos empregados.

Visto que o patrão pode proibir uso do celular, qual punição pode ser dada ao empregado que descumpre esta determinação?

Entendemos que o empregador deve adotar um sistema de punição progressivo por meio de advertência, suspensão e justa causa. A dispensa por justa causa pode ser baseada no art. 482, “h”, da CLT, sob a fundamentação de indisciplina.

Modo de proibição do uso do celular

Apesar de notarmos que o patrão pode proibir uso do celular, esta proibição não pode ser desrespeitosa. Acreditamos que uma proibição feita à força (tomando o celular da mão do empregado) ou aos gritos, pode gerar dano moral possível de indenização.

Exceções

É possível por meio de uma conversa amigável com o superior hierárquico, que o empregado solicite em alguns dias a utilização do celular durante o trabalho, como em casos de doenças de familiar próximos, por exemplo. Entretanto, nestas situações, a autorização deve ser dada pelo patrão. Desta forma, o direito à liberdade de comunicação do empregado é respeitado.

Conclusão

Assim, nota-se que o patrão pode proibir uso do celular caso entenda que ele prejudicará a prestação dos serviços.

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