A aposentadoria por idade da mulher após a Reforma

aposentadoria por idade da mulher

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para os trabalhadores brasileiros. A legislação deixou mais rígidos alguns requisitos para a concessão de benefícios. Entretanto, no texto de hoje trataremos especificamente sobre as mulheres e sua aposentadoria. Assim, confira o que mudou na aposentadoria por idade da mulher.

Primeiramente, importante lembrar que antes da Reforma da Previdência, a mulher poderia se aposentar por idade aos 60 anos de idade desde que tivesse 15 anos de contribuição (180 contribuições).

APOSENTADORIA POR IDADE DA MULHER

Agora para a mulher se aposentar por idade, ela terá de ter 62 anos de idade. No que se refere à carência, esta permanece de 180 contribuições (15 anos).

Contudo, este aumento de idade mínima para a aposentadoria afeta apenas àquelas mulheres que passaram a contribuir para o INSS após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Ou seja, a idade mínima e o tempo de carência permanecem os mesmos para quem já contribuía antes.

Entretanto, houve mudança no cálculo do valor do benefício para todas, não apenas para as que começaram a contribuir após.

O valor da aposentadoria agora passa a ser calculado com base na média de todas as contribuições feitas ao INSS a partir de julho de 1994. Antes a média era feita com base nas 80% maiores. (Você pode saber mais lendo o texto: Valor da aposentadoria por idade: como se calcula).

Após feita essa média, calcula-se 60% desse valor e depois soma-se 2% para cada ano de contribuição a mais do que os 15 mínimos da carência.

Assim, quem tem 15 anos de contribuição se aposentaria com 60% da média das suas contribuições desde julho de 1994. Quem contribuiu por 16 anos terá 62%, quem contribuiu por 20 anos, terá 70%.

Destaca-se que ninguém receberá uma aposentadoria menor do que o salário mínimo. Assim, mesmo que o resultado da conta acima seja menor do que o mínimo, o aposentado deverá receber este valor.

Por isso, fique atento a sites que dizem que a aposentadoria poderá ser menor do que o mínimo. Este tipo de site está apenas causando confusão e temor aos trabalhadores brasileiros.

CONCLUSÃO

Dessa maneira, vimos as principais mudanças na aposentadoria por idade da mulher. Quem passou a contribuir após a Reforma irá se aposentar dois anos mais tarde.

Contudo, a mudança que no meu entender é a mais prejudicial para os trabalhadores, o cálculo do valor da aposentadoria, afeta a todos.

Assim, se você acha que cumpriu os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, procure um advogado. Isso porque você poderá ter direito adquirido a se aposentar pelas regras antigas, inclusive o cálculo do valor do benefício.

Isso pode lhe render algumas centenas de reais a mais por mês de aposentadoria.

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