Ultimamente temos recebido algumas dúvidas relacionadas à intimidade do empregado. Uma delas questiona se o empregador pode filmar empregado durante o trabalho. Será que esta prática está adequada? O empregado poderia pedir uma indenização por danos morais por conta desta filmagem? É o que veremos.
Primeiramente, importante destacar que o empregador tem alguns poderes durante a vigência do contrato de trabalho. Um destes poderes é o de fiscalização. Ou seja, o patrão pode fiscalizar, entre outras coisas, o exercício da atividade pelo trabalhador.
Dessa maneira, o empregador está apto a verificar a pontualidade, a produtividade, o relacionamento do empregado com seus colegas e assim por diante. (Veja que o empregador pode ter acesso a e-mail do empregado).
A dúvida, então, surge quanto à possibilidade de o empregador filmar o empregado durante o trabalho. Assim, a instalação de câmeras no ambiente de trabalho é legal ou o empregado teria a sua intimidade invadida?
EMPREGADOR PODE FILMAR EMPREGADO DURANTE O TRABALHO?
A legislação não traz nenhum dispositivo que verse sobre o tema de maneira explícita. Ou seja, não há na lei nenhuma menção direta à possibilidade ou não de instalação de câmeras.
Dessa forma, há um conflito de direitos. De um lado, o empregador que tem o direito de fiscalizar o seu empregado e proteger o seu patrimônio. De outro, o empregado que tem o direito à sua privacidade e intimidade.
Por isso, a verificação da possibilidade de se filmar o empregado durante o expediente caiu nas mãos dos Tribunais para uma definição. Apesar de não haver um posicionamento pacífico sobre o tema, o entendimento dominante é no sentido de ser possível o empregador filmar os empregados durante a jornada de trabalho.
Esclarecemos que as câmeras não podem ser mantidas em banheiros e/ou vestiários, pois neste caso a intimidade do empregado estaria sendo desrespeitada.
Ainda, o empregado deve ser avisado de que estará sendo filmado durante a jornada de trabalho.
Os Tribunais costumam ter esse entendimento, pois acreditam que a intimidade do empregado não estará sendo desrespeitada posto que não há qualquer situação de intimidade vivenciada durante a prestação dos serviços.
Importante destacar que se as câmeras sejam instaladas para filmar funcionários específicos, pode ser entendido como tratamento discriminatório, podendo o empregado ser indenizado.
CONCLUSÃO
Assim, percebemos que o empregador pode filmar o empregado durante o trabalho desde que não faça discriminação entre eles, avise os trabalhadores sobre a existência de câmeras e não viole a intimidade do trabalhador por meio de câmeras em banheiros e/ou vestiários.