Aposentado tem que pagar pensão alimentícia?

Já falamos muito sobre pensão alimentícia em nosso blog. Contudo, este assunto parece nunca se encerrar. Diariamente recebemos dúvidas de leitores sobre o tema. Hoje iremos responder a dúvida da nossa leitora Lúcia. Ela nos perguntou: aposentado tem que pagar pensão alimentícia?

Essa semana, ao observar alguns comentários que recebemos em nossos textos e e-mails que nos foram enviados nos deparamos com esta dúvida do título.

Nossa leitora, Lúcia, contou que o pai de seu filho disse para ela “se preparar” porque no ano que vem ele irá se aposentar e aposentado não tem que pagar pensão. Ela queria saber se isso realmente é verdade.

APOSENTADO TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A resposta curta para esta pergunta é um sono “sim”. A mãe ou o pai aposentado deve pagar pensão se o filho tiver esse direito.

Lembramos que o filho até os dezoito anos de idade tem direito à pensão de maneira presumida. Ou seja, não precisa comprovar que necessita receber os alimentos de seu pai, isso porque ainda não é plenamente capaz para os atos da vida civil.

Após os dezoito anos de idade o filho precisa comprovar que ainda necessita receber a pensão. Assim, se o filho estiver fazendo faculdade, por exemplo, ou for incapaz para o trabalho, manterá o direito.

Por isso, não faz sentido o que o pai do filho de Lúcia disse a ela. Não temos detalhe da relação, mas imagine que o pai tem 64 anos de idade e o filho 11. O simples fato de o pai se aposentar por idade no ano que vem não exclui a necessidade de o filho receber a pensão.

Não faz qualquer sentido lógico ou jurídico os deveres de cuidado e alimentação do filho recaírem exclusivamente sobre a mãe apenas por conta da aposentadoria do pai.

Destaca-se que o pai deixa de ter esta obrigação apenas em casos muito excepcionais (com o perdão da redundância). Dessa forma, o pai deve comprovar os motivos pelos quais não pode pagar a pensão.

Além disso, caso o filho cobre a pensão judicialmente e não consiga de maneira alguma receber do pai, os avós podem ser responsabilizados.

Dessa maneira, fica claro que o simples fato de o pai se aposentar não exclui o dever de pagar a pensão.

CONCLUSÃO

Assim, pode-se dizer com segurança que aposentado tem que pagar pensão alimentícia. A simples aposentadoria do pai não exclui o seu dever de alimentar. Além disso, os alimentos podem, inclusive, ser descontados diretamente em fonte. Ou seja, parte da aposentadoria do pai pode ir direito para o filho, basta fazer o pedido para o juiz por meio de um advogado.

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