Minha aposentadoria será afetada pela Reforma da Previdência?

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Minha aposentadoria será afetada pela Reforma da Previdência? A Reforma da Previdência ainda nem foi aprovada e já causa calafrios aos trabalhadores brasileiros. Hoje tomaremos emprestada uma pergunta de nossa leitora para fazer o post e esclarecer mais uma dúvida.A senhora Nadir, de Itabuna na Bahia, nos fez a seguinte pergunta.

Tenho 61 anos, sou aposentada por idade e recebo pensão por morte do meu marido, irei perder os meus benefícios caso ocorra a Reforma da Previdência?

A dúvida de Dona Nadir é pertinente. Até o momento, a proposta da Reforma da Previdência em trâmite poderia afetar nossa leitora de duas maneiras. A aposentadoria por idade da mulher pode aumentar para 65 anos e não poderá mais haver acúmulo de pensão por morte com aposentadoria.

Lembramos mais uma vez que as regras ainda não mudaram e não sabemos se mudarão!

Considerando que as regras mudem D. Nadir pode ficar tranquila. Quem já recebe benefício previdenciário não poderá perder direito. Isto porque D. Nadir já tem direito adquirido. (veja, pelas regras atuais, quem tem direito à aposentadoria por idade).

Explicamos com mais detalhes o que é o direito adquirido em nosso texto: Reforma da Previdência – o que fazer? Sugerimos firmemente que você leia o nosso outro texto sobre o assunto.

Como D. Nadir já recebe aposentadoria por idade e pensão por morte, não pode ter o seu direito cessado com a (eventual) mudança nas regras da Previdência Social. Isto vale para todos os aposentados (por idade, por contribuição e especial) e pensionistas. (Veja, pelas regras atuais, quais benefícios podem ser acumulados).

Qualquer modificação que aconteça nas regras do INSS afetará apenas aqueles que não recebem benefícios definitivos pela regra constitucional e previdenciária atual.

Minha aposentadoria será afetada pela Reforma da Previdência?

Desta maneira, pode-se concluir que quem já está aposentado não será prejudicado pela Reforma da Previdência.

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