Férias não podem ser fracionadas por alguns trabalhadores

férias não podem ser fracionadas

Sabe-se, que as férias são o momento de descanso do empregado. É o período do ano em que deixa de trabalhar, mas recebe o seu salário. Alguns trabalhadores, apesar de possuírem o direito a 30 dias de férias, optam ou pedem aos seus empregadores que dividam este período. Contudo, como veremos no texto de hoje, as férias não podem ser fracionadas por alguns trabalhadores. Leia Mais

Participação nos lucros pode ser paga proporcionalmente

participação nos lucros

A participação nos lucros e resultados (PLR), também chamada de gratificação de balanço, é uma gratificação espontânea do empregador. Por tal motivo, nenhum patrão está obrigado a pagá-la aos seus funcionários, a não ser que esteja prevista em norma coletiva (entre elas a Convenção Coletiva de Trabalho sobre a qual você já leu AQUI no blog Direito de Todos), regulamento da empresa ou contrato. Leia Mais

Revista discriminatória de empregado pode gerar indenização

Revista discriminatória

Sabe-se que o empregador tem o poder diretivo de sua empresa, ou seja, é ele quem escolhe os rumos do seu negócio, do seu empreendimento. Entre as nuances do poder diretivo do empregador estão o seu direito de fiscalizar e punir o empregado, caso entenda ser necessário. Contudo, a fiscalização deve ser feita dentro dos limites do princípio da dignidade humana sendo vedada a revista discriminatória de funcionários. Leia Mais