Rescisão indireta por pagamento de salário por fora

Rescisão indireta por pagamento feito por fora

O pagamento de salário por fora, prática na qual o empregador paga ao empregado parte da remuneração sem registrá-la oficialmente, é uma conduta que gera diversas consequências no âmbito trabalhista. Além de violar normas legais e prejudicar o trabalhador, essa prática pode ser caracterizada como uma falta grave do empregador, configurando motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Exemplos de faltas que podem gerar a rescisão indireta

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A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador e funciona como uma “justa causa” ao contrário: ao invés de ser o empregador quem demite por justa causa, é o próprio trabalhador quem rescinde o contrato de trabalho em razão de faltas graves cometidas pelo empregador. Essa possibilidade está amparada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista diversas situações em que a conduta inadequada do empregador dá ao trabalhador o direito de romper o vínculo empregatício sem perda dos seus direitos.

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Falta de anotação da CTPS pode gerar rescisão indireta

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A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma medida prevista na legislação trabalhista brasileira que permite ao empregado dar por terminado o seu vínculo empregatício devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Dentre essas faltas, destaca-se a falta de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um direito básico do trabalhador garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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