É muito comum sermos procurados por pessoas que ainda estão empregadas. Contudo, apesar disso, estão muito insatisfeitas com a maneira como as coisas estão acontecendo durante o contrato de trabalho. Assim, no texto de hoje iremos explicar se é possível entrar com ação na Justiça sem sair do emprego.
QUEM PODE ENTRAR COM UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA?
Ao contrário do que podemos imaginar, não é apenas o empregado que pode mover uma reclamação trabalhista. Assim, também é possível que o empregador entre com uma ação contra o seu (ex-)empregado.
Vejamos o que diz o art. 839 da CLT:
“ Art. 839 – A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho”.
Dessa maneira podemos constatar que tanto empregado como empregador podem entrar com a ação. Porém, o empregado pode entrar com ação na Justiça sem sair do emprego?
O EMPREGADO PODE ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA SEM SAIR DO EMPREGO?
Sim. Conforme podemos observar pelo artigo 839 da CLT, não há nada na legislação que impeça o empregado de continuar prestando serviços para a empresa mesmo após processá-la.
Porém, geralmente, os empregados costumam ter medo de tomar essa medida, pois temem perder seus empregos.
O EMPREGADO PODE SER DISPENSADO POR TER ENTRADO COM AÇÃO CONTRA A EMPRESA?
Não é permitido que a empresa dispense o seu funcionário sem justa causa por conta de o mesmo ter lhe movido uma ação judicial.
Caso fique caracterizado que o único motivo pelo qual o empregado foi dispensado da empresa foi o fato de ter movido uma reclamação trabalhista, a dispensa pode ser considerada discriminatória, dando direito à reintegração ou uma indenização ao empregado.
Contudo, caso a empresa consiga comprovar que o motivo não foi a reclamação trabalhista, não será devida indenização.
Em regra, as empresas costumam dispensar alguns empregados de uma só vez e, neste caso, o empregado que moveu a ação pode ser dispensado também. As empresas aproveitam a oportunidade para dispensar o empregado que moveu a ação sem que se caracterize a dispensa discriminatória.
Assim, apesar de a empresa não poder dispensar o empregado simplesmente por ter lhe movido reclamação trabalhista, o empregado que toma esta atitude fica com o emprego mais em risco do que os demais.
QUANDO VALE A PENA ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA SEM SAIR DO EMPREGO?
A situação mais comum é a rescisão indireta do contrato de trabalho. Este tipo de encerramento do vínculo de emprego é de vontade do empregado, que resguarda os seus direitos.
Para que a rescisão indireta seja possível é necessário que o empregador tenha cometido alguma falta grave prevista em lei. É por isso que a rescisão indireta também é conhecida como justa causa do empregador.
Da mesma maneira que o empregado só pode ser dispensado por justa causa se cometer alguma falta grave prevista em lei, a rescisão indireta pode ser pleiteada apenas se o empregador cometer uma falta grave.
O art. 483 da CLT é o dispositivo que prevê as faltas graves passíveis de rescisão indireta.
Entretanto, o § 3º do art. 483 da CLT diz que o empregado pode pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando apenas quando a falta grave do empregador for não cumprir com as obrigações do contrato e/ou a redução do trabalho do empregado pelo patrão, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Apesar de ser a situação mais comum de se mover uma reclamação trabalhista sem deixar de prestar serviços, pois o empregado já não tem mais vontade de continuar trabalhando para a empresa, a rescisão indireta não é a única possibilidade.
OUTRAS SITUAÇÕES
O empregado pode entrar com ação na Justiça sem sair do emprego para que as suas férias sejam marcadas pelo juiz, por exemplo. Se o patrão não está permitindo o gozo das férias no momento devido, o empregado pode pedir para que o juiz determine quando elas devem ser gozadas.
Nessa linha, o funcionário pode pedir qualquer direito que entender esteja sendo desrespeitado. Como sabemos, o empregado só pode cobrar os seus direitos referentes aos últimos cinco anos contados da data da propositura da ação.
Assim, se o empregado está há mais de cinco anos na empresa, direitos começam a prescrever e isso não é bom para o empregado.
Imagine que o empregado não recebeu adicional de insalubridade durante o primeiro ano do seu contrato de trabalho. Para evitar que esse direito se perca, é possível mover a ação mesmo sem sair da empresa.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, percebemos que o empregado pode entrar com ação na Justiça sem sair do emprego.