Justa causa por ato de improbidade – saiba tudo

justa causa por ato de improbidade

Uma das modalidades mais comuns de dispensa por justa causa é o ato de improbidade. Porém, também costuma ser um dos tipos mais questionados pelos empregados. Assim, no texto de hoje veremos tudo o que empregado e empregador precisam saber sobre a justa causa por ato de improbidade.

O QUE É DISPENSA POR JUSTA CAUSA?

A dispensa por justa causa é a punição mais grave que pode ser aplicada pelo empregador ao empregado. Dessa forma, só pode ser imposta com base em situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os atos que podem acarretar a dispensa por justa causa podem ser diretamente relacionados às obrigações contratuais ou não. Logo, é possível que o empregado sofra esta punição mesmo que pratique atos reprováveis fora do local de trabalho.

Entretanto, o ato de improbidade, que veremos com mais atenção hoje, geralmente se caracteriza por situações diretamente relacionadas ao emprego.

O QUE É ATO DE IMPROBIDADE?

Ato de improbidade é aquele praticado com malícia, maldade, desonestidade do empregado. Assim, o ímprobo é aquele que fere a moralidade, que vai contra o que esperado de uma pessoa de boa-fé.

Logo, é possível perceber que o ato praticado deve conter estas características. Portanto, se não há desonestidade ou má-fé, por exemplo, não há que se falar em ato de improbidade.

Nessa linha, vejamos as palavras de Délio Maranhão, em seu livro Direito do Trabalho (17ª edição, p. 245):

“[…] em resumo, haverá improbidade em todo ato que ofenda aquelas normas de moral que, em determinado meio e em determinado momento, a sociedade não tolera sejam violados […]”.

O ato de improbidade é previsto pelo art. 482, “a”, da CLT, como passível de dispensa por justa causa.

EXEMPLOS DE ATO DE IMPROBIDADE QUE PODEM GERAR JUSTA CAUSA

Podemos citar como exemplos de ato de improbidade que podem levar à justa causa:

Destaca-se que estes são apenas exemplos podendo existir outras tantas situações caracterizadoras da situação em estudo.

O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER?

Ao perceber que o funcionário cometeu um ato de improbidade, o empregador, se assim entender, deve aplicar a justa causa de acordo com os seus requisitos.

Dessa maneira, é necessário que a dispensa seja imediata, proporcional em relação ao ato cometido, não pode ter havido outra punição para o mesmo ato, não deve discriminar o funcionário, não ter havido perdão do empregador.

Portanto, o empregador deve aplicar a justa causa por ato de improbidade imediatamente. Ou seja, não pode demorar para punir o empregado.

Ainda, se o empregador optar por uma advertência ou uma suspensão, não poderá depois “mudar de ideia” e dispensar o funcionário por justa causa pelo mesmo ato.

Prosseguindo, a aplicação da justa causa deve ser proporcional ao ato cometido. Logo, não é possível caracterizar como ato de improbidade um simples erro cometido pelo empregado, mesmo que ele tenha causado prejuízo ao empregador.

Ademais, o empregador deve tomar cuidado para não aplicar a justa causa a um empregado, caso tenha dado outro tipo de punição para outro funcionário que cometeu o mesmo ato.

Finalmente, o empregador não pode mais aplicar a justa causa por ato de improbidade caso tenha perdoado o empregado.

É POSSIVEL REVERTER A DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR ATO DE IMPROBIDADE?

Sim, é possível reverter a dispensa por justa causa por improbidade. Para tanto, o empregado precisa mover uma reclamação trabalhista acompanhado por um advogado de sua confiança.

Assim, caso o empregado entenda que a justa causa lhe foi aplicada de maneira indevida é possível reclamar na Justiça.

Neste tipo de ação, a prova da validade da justa causa é do empregador. Logo, basta ao empregado simplesmente alegar que não cometeu o ato ou que ele não foi o bastante para caracterizar a justa causa.

Dessa forma, caberá ao empregador comprovar a ocorrência do ato de improbidade ou a sua caracterização.

Portanto, caso o empregador não seja capaz de comprovar o ato de improbidade, a justa causa deve ser revertida. Logo, nesta situação, o empregado receberá todos os direitos a que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa.

EMPREGADO PODE SER INDENIZADO PELA DISPENSA POR JUSTA CAUSA INDEVIDA?

Em regra, o empregado não faz jus a uma indenização pela simples reversão da dispensa por justa causa. Porém, se o motivo da justa causa for o ato de improbidade, isso muda.

Como a dispensa por justa causa por ato de improbidade é grave o bastante para manchar o nome e a imagem do empregado, os Tribunais brasileiros, inclusive o TST, têm entendido que é possível haver uma indenização em favor do empregado.

Como vimos, o ato de improbidade é caracterizado pela má-fé, malícia, maldade. Assim, se o empregado não comprovar que isso de fato ocorreu, houve um abuso do seu direito de punir o funcionário.

Dessa forma é justo que o empregado seja indenizado pelo dano moral sofrido.

CONCLUSÃO

Assim, concluímos que a dispensa por justa causa por ato de improbidade se caracteriza pela má-fé do empregado. Caso o empregado reclame a reversão da justa causa na Justiça, o empregador deverá comprovar o ato de improbidade.

Finalmente, se o empregado reverter este tipo de dispensa por justa causa na Justiça, poderá ser indenizado pelos danos morais sofridos.

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