Apesar de mais comum, não é de hoje que algumas pessoas não têm o nome do pai registrado na certidão de nascimento. Para alguns isso é um problema, para outros nem tanto. Porém, é interessante saber se o filho não registrado tem direito à pensão alimentícia.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO?
Conforme o art. 1.696 do Código Civil, pais e filhos podem pedir pensão alimentícia uns aos outros. Assim, vejamos:
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Dessa forma, fica claro que o filho tem direito de pedir pensão aos pais, caso comprove a sua necessidade e a possibilidade deles (art. 1.695, Código Civil).
Porém, quando um filho não foi registrado pelo pai, esse direito permanece?
DE QUAL PAI ESTAMOS FALANDO?
Atualmente, a configuração das famílias se modificou bastante. Se há algumas décadas a família era composta apenas por pai, mãe e filhos, hoje em dia se aceitam outras formas de composição familiar.
Assim, é possível existir uma família entre dois pais e os filhos, duas mães e os filhos e assim por diante.
Logo, para o texto, trataremos sobre a relação do pai biológico com o filho. Ou seja, aquele que geneticamente contribuiu para o nascimento do filho.
É importante mencionar que a paternidade afetiva é muito aceita nos dias de hoje. Ela se refere ao pai que apesar de não ter relação genética com os filhos os reconhece como tal e é reconhecido como pai por eles.
Isto acontece bastante em casos onde o pai biológico “some” e a mãe passa a viver com outro homem, ou quando o pai biológico faleceu cedo e outro homem assume o papel de pai. Existem diversas possibilidades de se iniciar uma relação de paternidade socioafetiva.
Contudo, no texto de hoje iremos tratar sobre o pai biológico que por um motivo ou outro não registrou o seu filho.
O FILHO NÃO REGISTRADO TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Sim, o filho não registrado tem direito a pensão alimentícia. Porém, para tanto, é necessário haver a comprovação de que aquela pessoa é realmente o pai biológico.
Judicialmente, para a comprovação da paternidade, costuma-se mover uma ação de investigação de paternidade. Neste processo, o filho move uma ação em face do suposto pai trazendo provas mínimas de que ele é o seu pai biológico.
O suposto pai pode assumir espontaneamente a paternidade ou negá-la. Caso o suposto pai diga que não é o pai, é possível que o juiz determine a realização de um exame de DNA para que se verifique a relação biológica entre eles.
Assim, confirmada a paternidade, o filho passa a ter direito à pensão alimentícia mesmo sem que tenha sido registrado pelo seu pai.
É importante dizer que mesmo que o filho tenha em sua certidão de nascimento o nome de outra pessoa como seu pai, a obrigação do pai biológico não se encerra.
E SE O PAI NÃO QUISER PAGAR PENSÃO?
Caso o pai não queira pagar pensão, o filho poderá mover uma ação de alimentos para que o juiz determine a obrigação de o pai prestar alimentos ao filho.
Vale mencionar que não existe pensão alimentícia atrasada antes de o juiz determinar o valor dos alimentos.
Portanto, se um filho pedir pensão judicialmente ao pai pela primeira vez apenas aos dez anos de idade, não há que se falar em cobrança de pensão alimentícia atrasada referente aos anos anteriores da criança.
CONCLUSÃO
Dessa maneira, podemos concluir que o filho não registrado tem direito à pensão alimentícia caso demonstre a sua necessidade e a possibilidade do pai.