Nesta semana fomos procurados em nosso escritório por um trabalhador reclamando que havia sido dispensado por justa causa porque sua carteira de habilitação havia vencido. Ao conversar com ele, descobrimos que ele trabalhava como motorista. O motorista pode ser dispensado se tiver CNH suspensa?
O QUE É A DISPENSA POR JUSTA CAUSA?
Justa causa é uma maneira de encerramento do contrato de trabalho por vontade do empregador. Porém, esta modalidade de dispensa retira diversos direitos do empregado, já que está baseada em falta grave.
Assim, para que o empregador possa dispensar o seu funcionário por justa causa é necessário que o trabalhador tenha cometido uma falta grave prevista em lei.
É bom deixar claro que, em alguns casos, não é necessário que o patrão dê advertência ou suspensão prévia.
Dessa forma, se o empregado cometer alguma falta grave prevista em lei, poderá ser dispensado por justa causa.
EXEMPLOS DE FALTAS GRAVES QUE PODEM LEVAR À JUSTA CAUSA
Os motivos para a dispensa por justa causa estão previstos, principalmente, no art. 482 da CLT. Assim, citaremos, de maneira simplificada, algumas faltas que podem levar à justa causa:
- – abandono de emprego;
- – desídia (ser relaxado no trabalho, faltar muito);
- – agredir superior hierárquico ou colega;
- – embriaguez habitual ou em serviço;
- – perder habilitação ou requisitos necessários para exercício da profissão;
- – entre outros.
MOTORISTA PODE SER DISPENSADO SE TIVER CNH SUSPENSA?
Com base no que vimos acima, entendemos que o motorista pode ser dispensado por justa causa se tiver a CNH suspensa.
De acordo com o art. 482, “m”, da CLT:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[…]
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”
Assim, como sabemos, ter a carteira de habilitação válida é um requisito estabelecido em lei para que a pessoa possa dirigir um veículo. Dessa forma, este documento também é necessário para o exercício da profissão de motorista.
Portanto, entendemos que o motorista que tiver a CNH suspensa por multas, por exemplo, poderá ser dispensado por justa causa.
Ainda, caso o empregado não renove a sua habilitação em tempo hábil, dará motivo para ser dispensado por justa causa.