Rescisão indireta por pagamento de salário por fora

Rescisão indireta por pagamento feito por fora

O pagamento de salário por fora, prática na qual o empregador paga ao empregado parte da remuneração sem registrá-la oficialmente, é uma conduta que gera diversas consequências no âmbito trabalhista. Além de violar normas legais e prejudicar o trabalhador, essa prática pode ser caracterizada como uma falta grave do empregador, configurando motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Neste texto, exploraremos o que é a rescisão indireta, como o pagamento de salário por fora pode caracterizá-la e quais são os direitos do trabalhador nessa situação. Vamos abordar também a jurisprudência sobre o tema e a importância do registro correto da remuneração para o cumprimento das obrigações trabalhistas.


O Que É Rescisão Indireta?

A rescisão indireta, prevista no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma forma de encerramento do contrato de trabalho em que o empregado solicita a rescisão devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Essa modalidade é conhecida como “justa causa do empregador”.

De acordo com o artigo mencionado, o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a rescisão indireta caso o empregador cometa atos que tornem inviável a continuidade da relação de emprego. Entre as hipóteses previstas no dispositivo, destaca-se a alínea “d”, que trata da exigência de cumprimento de obrigações contratuais de maneira incompatível com a legislação.


O Pagamento de Salário por Fora

O pagamento de salário por fora é uma prática em que o empregador registra oficialmente um valor menor do que o efetivamente pago ao empregado, geralmente para reduzir encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários. Essa conduta é irregular, pois viola o princípio da transparência e prejudica direitos do trabalhador, como:

  1. Recolhimento do FGTS e INSS: O valor “por fora” não é incluído nos cálculos de recolhimento, afetando o saldo do FGTS e os benefícios previdenciários.
  2. Verbas Rescisórias: A base de cálculo das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e 13º salário, é reduzida.
  3. Aposentadoria: O valor reduzido dos recolhimentos pode impactar o cálculo do benefício previdenciário.
  4. Segurança Jurídica: O pagamento por fora dificulta a comprovação da real remuneração em caso de disputa judicial.

Pagamento de Salário por Fora Como Falta Grave

O pagamento de salário por fora pode ser considerado uma falta grave do empregador, enquadrando-se na alínea “d” do art. 483 da CLT, que trata do descumprimento das obrigações contratuais. Isso ocorre porque:

  1. Fraude aos Direitos Trabalhistas: O empregador descumpre a obrigação de pagar corretamente a remuneração, violando normas legais e contratuais.
  2. Prejuízo ao Empregado: O trabalhador sofre prejuízos financeiros e previdenciários devido ao não recolhimento integral dos encargos sobre o salário real.
  3. Violação da Boa-Fé Contratual: A relação de emprego deve ser pautada pela boa-fé, conforme os princípios do Direito do Trabalho. O pagamento por fora fere essa confiança.

Posição da Jurisprudência

Os tribunais trabalhistas têm reconhecido o pagamento de salário por fora como uma prática capaz de caracterizar a rescisão indireta. Em diversas decisões, os juízes têm entendido que essa conduta é incompatível com a continuidade da relação empregatícia, configurando falta grave do empregador.

Um exemplo é a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito de rescisão indireta de um empregado que comprovou o recebimento de parte do salário de forma não registrada, demonstrando prejuízos financeiros e violação das normas trabalhistas.


Como o Empregado Pode Comprovar o Pagamento por Fora?

Para pleitear a rescisão indireta, é essencial que o empregado comprove a prática de pagamento por fora. As principais formas de comprovação incluem:

  1. Depoimentos de Testemunhas: Colegas de trabalho ou terceiros que tenham conhecimento da situação.
  2. Documentos: Recibos, transferências bancárias ou outros registros que indiquem o valor recebido.
  3. Mensagens e E-mails: Comunicação entre empregador e empregado que confirme a prática.
  4. Perícia Contábil: Em casos específicos, pode ser requerida uma perícia para análise dos documentos apresentados.

Direitos do Trabalhador em Caso de Rescisão Indireta

Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como:

  1. Saldo de salário: Proporcional aos dias trabalhados.
  2. Aviso prévio indenizado.
  3. Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
  4. 13º salário proporcional.
  5. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  6. Liberação do saldo do FGTS.
  7. Seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Além disso, o trabalhador pode requerer em juízo a recomposição das verbas trabalhistas com base no valor total efetivamente pago, incluindo o montante recebido por fora.


Responsabilidades do Empregador

Para evitar problemas trabalhistas e ações judiciais, o empregador deve:

  1. Registrar integralmente a remuneração do empregado em folha de pagamento.
  2. Recolher os encargos sociais e fiscais com base na remuneração real.
  3. Adotar práticas transparentes e éticas na gestão de pessoal.

Conclusão

O pagamento de salário por fora é uma prática ilegal que prejudica os direitos do trabalhador e pode ser caracterizada como falta grave, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para o empregado, é fundamental reunir provas e buscar a orientação de um advogado trabalhista para garantir a reparação dos danos sofridos. Já para os empregadores, cumprir rigorosamente as normas trabalhistas é essencial para evitar litígios e proteger a relação de trabalho.

Se você, como trabalhador, enfrenta essa situação, ou se é empregador buscando informações para evitar irregularidades, compreenda que a justiça trabalhista valoriza a boa-fé, a transparência e o respeito às obrigações legais, protegendo os direitos de ambas as partes.

Procure sempre um advogado.

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