Empregado estável pode pedir rescisão indireta?

empregado estável pode pedir rescisão indireta

Sabemos que alguns empregados possuem estabilidade, não podendo ser dispensados sem justa causa durante certo período de tempo. Também sabemos que se houver essa dispensa irregular, o empregado deve ser indenizado. Porém, o empregado estável pode pedir rescisão indireta e ainda ser indenizado?

O QUE É ESTABILIDADE PROVISÓRIA?

A estabilidade ou garantia provisória de emprego é um direito do empregado que está passando por algum momento de vulnerabilidade temporária.

Exemplificando, a gestante tem direito à estabilidade desde o momento da concepção até 05 (cinco) meses após o nascimento do filho. Ainda, o empregado que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário, tem estabilidade de 12 meses após o retorno aos seus serviços.

Dessa maneira, o empregado está de certa forma fragilizado naquele momento. No caso da gestante, sabe-se que dali a alguns meses ela se afastará do trabalho. Por outro lado, o empregado acidentado já ficou fora da empresa durante um período, podendo ter sido substituído por um terceiro.

Perceba que nessas situações, seria fácil para o empregador substituir o funcionário. Porém, a legislação o impede por meio da estabilidade conferida ao trabalhador.

Os casos citados acima são apenas exemplos de estabilidade, existindo diversas outras situações que concedem esse direito, entre elas o dirigente da CIPA, por exemplo.

DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DURANTE A ESTABILIDADE

Quando um empregado é dispensado sem justa causa durante o seu período de estabilidade, ele terá direito, além das verbas rescisórias, uma indenização.

Esta indenização corresponde aos salários e benefícios que o empregado teria direito durante o período de estabilidade.

Assim, imagine que o empregado retornou de auxílio-doença acidentário em 30 de março de 2023. Logo, este empregado tem estabilidade durante 12 meses.

Porém, no dia 30 de abril de 2023, o empregador dispensa este funcionário sem justa causa.

Neste caso, temos que o empregador, além das verbas rescisórias habituais, também deve pagar ao funcionário uma indenização equivalente aos 11 meses que o empregado ainda teria de estabilidade.

Dessa forma, o empregado não é prejudicado pela dispensa sem justa causa durante o seu período de estabilidade.

O QUE É RESCISÃO INDIRETA?

A rescisão indireta também é conhecida como a justa causa do empregador. Assim, se o patrão comete uma falta grave o bastante para tornar inviável a continuidade da prestação de serviços, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo receber todos os direitos que teria se fosse dispensado sem justa causa.

É importante dizer que a falta grave deve estar prevista em lei para a caracterização da rescisão indireta. Assim, as situações previstas pelo art. 483 da CLT são as principais geradoras de faltas graves do empregador.

Portanto, são exemplos de situações que geram a rescisão indireta do contrato de trabalho:

  • forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • o empregador ou superior hierárquico tratar funcionário com rigor excessivo;
  • não cumprir, o empregador, as obrigações do contrato;
  • o patrão ou seus prepostos, praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, atos lesivos à honra ou boa fama.

O EMPREGADO ESTÁVEL PODE PEDIR RESCISÃO INDIRETA E SER INDENIZADO?

Sim, o empregado estável pode pedir rescisão indireta e ser indenizado.

Imagine que um empregado voltou do afastamento por auxílio-doença acidentário. Porém, nos três meses seguintes não recebeu salários do empregador.

Assim, o empregador cometeu uma falta grave prevista no art. 483, “d”, da CLT (“não cumprir o empregador as obrigações do contrato”).

De maneira clara, não parece razoável o empregado estável perder o direito a uma indenização por pedir a rescisão indireta nesta situação.

Dessa forma, se o empregado não tivesse direito à rescisão indireta do contrato de trabalho nessa situação, o empregador seria beneficiado pela sua própria torpeza. Ou seja, o patrão deixou de pagar salário ao funcionário por três meses e ainda se livraria de ter de indenizá-lo pelo período de estabilidade que ainda lhe resta.

Portanto, concluímos que é possível o empregado pedir a rescisão indireta e ser indenizado pelo período de estabilidade que ainda tinha.

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