Sabemos que alguns empregados possuem estabilidade, não podendo ser dispensados sem justa causa durante certo período de tempo. Também sabemos que se houver essa dispensa irregular, o empregado deve ser indenizado. Porém, o empregado estável pode pedir rescisão indireta e ainda ser indenizado?
O QUE É ESTABILIDADE PROVISÓRIA?
A estabilidade ou garantia provisória de emprego é um direito do empregado que está passando por algum momento de vulnerabilidade temporária.
Exemplificando, a gestante tem direito à estabilidade desde o momento da concepção até 05 (cinco) meses após o nascimento do filho. Ainda, o empregado que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário, tem estabilidade de 12 meses após o retorno aos seus serviços.
Dessa maneira, o empregado está de certa forma fragilizado naquele momento. No caso da gestante, sabe-se que dali a alguns meses ela se afastará do trabalho. Por outro lado, o empregado acidentado já ficou fora da empresa durante um período, podendo ter sido substituído por um terceiro.
Perceba que nessas situações, seria fácil para o empregador substituir o funcionário. Porém, a legislação o impede por meio da estabilidade conferida ao trabalhador.
Os casos citados acima são apenas exemplos de estabilidade, existindo diversas outras situações que concedem esse direito, entre elas o dirigente da CIPA, por exemplo.
DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DURANTE A ESTABILIDADE
Quando um empregado é dispensado sem justa causa durante o seu período de estabilidade, ele terá direito, além das verbas rescisórias, uma indenização.
Esta indenização corresponde aos salários e benefícios que o empregado teria direito durante o período de estabilidade.
Assim, imagine que o empregado retornou de auxílio-doença acidentário em 30 de março de 2023. Logo, este empregado tem estabilidade durante 12 meses.
Porém, no dia 30 de abril de 2023, o empregador dispensa este funcionário sem justa causa.
Neste caso, temos que o empregador, além das verbas rescisórias habituais, também deve pagar ao funcionário uma indenização equivalente aos 11 meses que o empregado ainda teria de estabilidade.
Dessa forma, o empregado não é prejudicado pela dispensa sem justa causa durante o seu período de estabilidade.
O QUE É RESCISÃO INDIRETA?
A rescisão indireta também é conhecida como a justa causa do empregador. Assim, se o patrão comete uma falta grave o bastante para tornar inviável a continuidade da prestação de serviços, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo receber todos os direitos que teria se fosse dispensado sem justa causa.
É importante dizer que a falta grave deve estar prevista em lei para a caracterização da rescisão indireta. Assim, as situações previstas pelo art. 483 da CLT são as principais geradoras de faltas graves do empregador.
Portanto, são exemplos de situações que geram a rescisão indireta do contrato de trabalho:
- forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- o empregador ou superior hierárquico tratar funcionário com rigor excessivo;
- não cumprir, o empregador, as obrigações do contrato;
- o patrão ou seus prepostos, praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, atos lesivos à honra ou boa fama.
O EMPREGADO ESTÁVEL PODE PEDIR RESCISÃO INDIRETA E SER INDENIZADO?
Sim, o empregado estável pode pedir rescisão indireta e ser indenizado.
Imagine que um empregado voltou do afastamento por auxílio-doença acidentário. Porém, nos três meses seguintes não recebeu salários do empregador.
Assim, o empregador cometeu uma falta grave prevista no art. 483, “d”, da CLT (“não cumprir o empregador as obrigações do contrato”).
De maneira clara, não parece razoável o empregado estável perder o direito a uma indenização por pedir a rescisão indireta nesta situação.
Dessa forma, se o empregado não tivesse direito à rescisão indireta do contrato de trabalho nessa situação, o empregador seria beneficiado pela sua própria torpeza. Ou seja, o patrão deixou de pagar salário ao funcionário por três meses e ainda se livraria de ter de indenizá-lo pelo período de estabilidade que ainda lhe resta.
Portanto, concluímos que é possível o empregado pedir a rescisão indireta e ser indenizado pelo período de estabilidade que ainda tinha.