A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador e funciona como uma “justa causa” ao contrário: ao invés de ser o empregador quem demite por justa causa, é o próprio trabalhador quem rescinde o contrato de trabalho em razão de faltas graves cometidas pelo empregador. Essa possibilidade está amparada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista diversas situações em que a conduta inadequada do empregador dá ao trabalhador o direito de romper o vínculo empregatício sem perda dos seus direitos.
Na prática, isso quer dizer que, ao comprovar que sofreu uma falta grave por parte do empregador, o trabalhador pode solicitar o rompimento contratual, garantindo o direito a receber todas as verbas rescisórias que receberia caso fosse dispensado sem justa causa. Isso inclui, entre outros, aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço, FGTS com multa de 40%, além do direito de sacar o saldo do FGTS e, em alguns casos, até habilitação no seguro-desemprego.
O Que é Considerado Falta Grave?
O artigo 483 da CLT especifica o que constitui falta grave por parte do empregador e dá ao trabalhador o direito à rescisão indireta. Entre os incisos, o inciso “d” merece destaque: ele trata de atos que expõem o trabalhador a riscos em sua saúde, segurança ou dignidade. Segundo o artigo:
- Art. 483, d, CLT: o trabalhador poderá considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.
Essa falta de cumprimento se refere não apenas a obrigações básicas, mas também ao que o contrato de trabalho estipula como fundamental para a saúde, segurança e dignidade do trabalhador. Entre os exemplos mais comuns de descumprimento que podem justificar a rescisão indireta, podemos destacar:
- Atrasos ou Falta de Pagamento de Salário
O pagamento em dia é uma obrigação contratual essencial do empregador. Atrasos recorrentes ou a falta de pagamento podem configurar uma falta grave, já que o salário é a principal fonte de sustento do trabalhador. Essa situação gera instabilidade financeira e pode justificar a rescisão indireta. - Descumprimento de Normas de Segurança no Trabalho
O empregador é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro, respeitando as normas regulamentadoras (NRs) de segurança e medicina do trabalho. Expor o trabalhador a riscos desnecessários, como ausência de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) obrigatórios, pode ser considerado falta grave. A negligência com a segurança coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador, configurando motivo suficiente para a rescisão indireta. - Não Recolhimento do FGTS
O depósito do FGTS é uma obrigação mensal do empregador, e o não recolhimento prejudica diretamente os direitos do trabalhador, especialmente em situações de rescisão. A ausência desses depósitos é considerada uma falta grave, pois representa o descumprimento de uma obrigação contratual de extrema importância. - Assédio Moral e Sexual
Qualquer conduta que constranja, humilhe ou diminua o trabalhador caracteriza assédio moral, enquanto condutas de cunho sexual não desejadas caracterizam assédio sexual. Quando o empregador ou um superior hierárquico realiza essas práticas, ou mesmo quando permite que elas ocorram sem interferir, o trabalhador tem o direito de requerer a rescisão indireta com base no comprometimento da dignidade e do respeito. - Mudanças Contratuais Prejudiciais ao Trabalhador
Alterações unilaterais no contrato de trabalho, como a redução de salário, transferência sem justificativa legal ou alteração de função sem a anuência do trabalhador, podem caracterizar uma falta grave, pois violam o que foi originalmente acordado e afetam negativamente o trabalhador. Essas práticas não são permitidas pela CLT e podem justificar a rescisão indireta. - Exigência de Tarefas que Coloquem em Risco a Saúde Física ou Mental
O empregador não pode impor ao trabalhador atividades que comprometam sua saúde, seja pela exposição a situações insalubres sem proteção, seja pela carga excessiva de trabalho que prejudique sua saúde mental. Essa falta de zelo com a saúde e segurança do trabalhador é um exemplo clássico de falta grave.
Como o Trabalhador Pode Solicitar a Rescisão Indireta?
Para que o trabalhador possa solicitar a rescisão indireta, é fundamental que ele consiga comprovar a prática da falta grave, seja por meio de testemunhas, documentos, fotos, vídeos ou qualquer outra evidência que reforce a violação das obrigações contratuais por parte do empregador. Em seguida, o ideal é que o trabalhador procure o auxílio de um advogado ou o sindicato da sua categoria para tomar as providências legais necessárias. Caso a situação se torne insustentável, recomenda-se ingressar com uma ação trabalhista para formalizar o pedido de rescisão indireta.
Conclusão
A rescisão indireta é uma importante proteção ao trabalhador contra práticas abusivas ou negligentes do empregador. Prevista no artigo 483 da CLT, ela garante ao trabalhador o direito de rescindir o contrato de trabalho sem perder as verbas rescisórias, caso o empregador cometa uma falta grave. Essa modalidade de rescisão é essencial para assegurar condições dignas e justas de trabalho, além de preservar a saúde, segurança e respeito no ambiente de trabalho.
Ao conhecer seus direitos e identificar as situações que justificam a rescisão indireta, o trabalhador pode agir de maneira informada e com segurança jurídica, sempre resguardando seus direitos. Sempre procure um advogado de sua confiança.