A falta de pagamento da pensão alimentícia é uma questão delicada no Direito de Família brasileiro, que busca proteger o direito fundamental dos filhos a uma vida digna e ao sustento. A legislação brasileira e a jurisprudência têm adotado medidas severas para garantir o cumprimento dessa obrigação. Neste texto, vamos abordar as principais punições para quem que não paga pensão alimentícia, com base nas normas previstas no Código Civil, no Código de Processo Civil (CPC) e nas atualizações da jurisprudência dos tribunais superiores.
O dever de pagar a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é uma obrigação imposta aos pais, que visa garantir as necessidades básicas dos filhos, como alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer. Esse dever está fundamentado no artigo 1.694 do Código Civil brasileiro, que dispõe que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social.
O não pagamento da pensão gera uma série de consequências jurídicas. Abaixo, listamos as principais punições aplicáveis ao pai que descumpre essa obrigação.
1. Prisão Civil (Artigo 528 do CPC)
A prisão civil é uma das medidas mais drásticas e eficazes na cobrança da pensão alimentícia. O artigo 528 do Código de Processo Civil estabelece que o devedor de pensão pode ser preso caso deixe de cumprir suas obrigações. A prisão é decretada pelo juiz quando o pai deixa de pagar três prestações consecutivas ou alternadas.
Como funciona a prisão civil:
- O pai inadimplente é citado para quitar a dívida em até três dias.
- Caso não o faça, a prisão pode ser decretada pelo prazo de até três meses.
- A prisão não exime o devedor do pagamento da dívida, ou seja, o valor continua sendo cobrado.
A prisão civil tem caráter coercitivo, ou seja, busca forçar o devedor a pagar a pensão. Não é uma punição definitiva, já que a dívida alimentar continua existindo mesmo após o cumprimento da pena.
2. Protesto em Cartório (Artigo 528, § 1º do CPC)
Outra punição possível é o protesto da dívida alimentícia em cartório. A Lei 13.105/2015, que alterou o CPC, introduziu a possibilidade de protestar o nome do devedor de alimentos. Isso ocorre quando a dívida de pensão alimentícia é executada e o devedor não cumpre sua obrigação.
Consequências do protesto:
- Inscrição do nome no cadastro de inadimplentes (como SPC e Serasa).
- Restrição de crédito, dificultando a obtenção de financiamentos, empréstimos e compras a prazo.
Essa medida tem o objetivo de constranger o devedor e induzi-lo a pagar a pensão para evitar maiores dificuldades financeiras.
3. Penhora de Bens (Artigo 528, § 8º do CPC)
A penhora de bens é uma forma de garantir o pagamento da pensão por meio da apreensão de bens do devedor. O artigo 528, § 8º do CPC, permite a penhora de valores que estejam em contas bancárias ou de bens de valor, como imóveis, veículos e objetos de luxo.
Quais bens podem ser penhorados?
- Saldo bancário que não seja salário ou proventos de aposentadoria.
- Imóveis de propriedade do devedor.
- Veículos registrados em nome do devedor.
- Outros bens móveis de valor.
Vale lembrar que o salário e a aposentadoria são, em regra, impenhoráveis, exceto quando o valor ultrapassa 50 salários mínimos ou quando o montante é utilizado para pagar pensão alimentícia.
4. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte (Súmula 309 do STJ)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem avançado no sentido de permitir a suspensão da CNH e do passaporte como formas de compelir o devedor a pagar a pensão. Com base na Súmula 309 do STJ, os tribunais têm entendido que essas medidas são proporcionais e adequadas para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
Como funciona:
- A suspensão é decretada judicialmente e permanece enquanto a dívida alimentar não for quitada.
- A CNH e o passaporte são devolvidos assim que o devedor regulariza o pagamento.
Essa medida tem sido aplicada para casos em que o devedor possui recursos, mas se recusa a pagar a pensão, afetando sua liberdade de locomoção e seu status econômico.
5. Suspensão de Carteiras Profissionais (Artigo 139, IV do CPC)
O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil autoriza o juiz a adotar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, incluindo a suspensão de carteiras profissionais. Isso significa que o pai inadimplente pode ter sua carteira de trabalho, de advogado, de médico ou de outra profissão regulamentada suspensa, impedindo-o de exercer sua atividade profissional até que regularize o pagamento da pensão.
Essa medida é polêmica, mas está prevista como uma forma extrema de pressão sobre o devedor.
6. Inscrição em Programas de Regularização de Dívidas
Atualmente, muitos Estados e Municípios brasileiros têm programas de conciliação e mediação para a regularização de débitos alimentares. Nesses programas, o pai devedor pode negociar o parcelamento da dívida ou obter descontos sobre juros e multas, regularizando sua situação e evitando as punições mais severas.
Jurisprudência Atualizada
A jurisprudência brasileira tem sido firme no sentido de garantir o cumprimento das obrigações alimentares. Recentemente, o STJ reafirmou que a prisão civil é uma medida legítima e eficaz, sendo uma das poucas situações em que a legislação permite a prisão por dívida, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.
Além disso, os tribunais têm aceitado a aplicação de medidas como a penhora online de valores, a restrição de passaporte e CNH, e a penhora de bens de luxo como forma de pressionar o devedor a quitar a dívida alimentar.
Conclusão
A inadimplência no pagamento da pensão alimentícia pode gerar consequências graves para o pai devedor. Desde a prisão civil até a penhora de bens e a suspensão de documentos, o ordenamento jurídico brasileiro oferece uma série de mecanismos para garantir o direito dos filhos ao sustento. Além disso, a jurisprudência tem sido rigorosa na aplicação dessas medidas, sempre buscando proteger o interesse do menor. Portanto, é fundamental que o devedor de alimentos esteja ciente de suas responsabilidades e busque sempre cumprir suas obrigações, evitando assim as severas sanções previstas em lei.
Procure sempre um advogado.