Adicional de Periculosidade: guia completo

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito assegurado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas perigosas, ou seja, que os expõem a riscos elevados à integridade física ou à própria vida. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca compensar financeiramente os empregados por exercerem suas funções em condições que oferecem maior risco. Neste artigo, você encontrará uma explicação completa sobre o adicional de periculosidade, abordando seu conceito, fundamentação legal, quais trabalhadores têm direito, como é calculado e as condições necessárias para sua concessão.

O que é o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor pago aos trabalhadores que exercem suas funções em condições de risco acentuado à vida ou à saúde. A legislação trabalhista brasileira, especialmente no artigo 193 da CLT, define como atividades perigosas aquelas que expõem o trabalhador a substâncias inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes, e roubos ou outras formas de violência física nas atividades de segurança patrimonial, entre outros.

Esse direito tem como objetivo compensar o empregado pelo risco adicional que ele enfrenta durante a jornada de trabalho. Além disso, o pagamento do adicional é uma forma de incentivar empregadores a buscar condições de trabalho mais seguras e a adotar medidas preventivas para minimizar os riscos.

Fundamentação Legal

O adicional de periculosidade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 193, que estabelece as atividades e operações consideradas perigosas. A regulamentação é complementada pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que classifica as atividades periculosas e detalha as condições de trabalho que exigem o pagamento do adicional.

Além disso, a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto de forma permanente ao risco, mesmo que essa exposição ocorra por períodos intermitentes durante a jornada de trabalho.

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

O direito ao adicional de periculosidade é garantido a trabalhadores que exercem suas atividades em condições de risco, conforme previsto na legislação. As principais categorias que podem ter direito ao adicional incluem:

  1. Trabalhadores expostos a inflamáveis e explosivos: Esses empregados lidam diretamente com substâncias inflamáveis ou explosivas em quantidades que possam causar incêndios ou explosões.
  2. Trabalhadores que operam com eletricidade: Empregados que atuam em áreas de risco com alta tensão elétrica, como eletricistas, são contemplados pelo adicional de periculosidade.
  3. Trabalhadores da segurança patrimonial: Vigilantes e seguranças que lidam com o risco de violência física em sua atividade, como roubos e assaltos, também têm direito ao adicional.
  4. Trabalhadores expostos a radiações ionizantes: Profissionais de saúde, por exemplo, que atuam em ambientes com equipamentos que emitem radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Essas são algumas das categorias principais, mas qualquer atividade que coloque em risco a integridade física do trabalhador pode ser reconhecida como perigosa, mediante avaliação técnica por meio de laudos periciais.

Condições para o Recebimento do Adicional de Periculosidade

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade, é necessário que as condições de risco sejam comprovadas por meio de um laudo técnico pericial, elaborado por um profissional habilitado em segurança do trabalho. Esse laudo deve identificar a natureza perigosa da atividade desempenhada e verificar a exposição do trabalhador ao risco.

A legislação determina que o adicional de periculosidade deve ser pago ao empregado exposto ao risco de forma permanente ou intermitente, ou seja, mesmo que a exposição ao perigo ocorra de forma não contínua, mas de maneira regular durante a jornada de trabalho, o empregado terá direito ao adicional.

No entanto, se a exposição ao risco for eventual, como em situações excepcionais ou esporádicas, o adicional não será devido.

Cálculo do Adicional de Periculosidade

O cálculo do adicional de periculosidade é feito com base no salário básico do trabalhador, excluindo-se outros adicionais, como horas extras, gratificações, prêmios, e comissões. O percentual do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base.

Por exemplo, se um empregado recebe um salário básico de R$ 2.000, o valor do adicional de periculosidade será de R$ 600 (30% de R$ 2.000), totalizando um salário de R$ 2.600 mensais.

Importante lembrar que o adicional de periculosidade é sempre pago de forma integral. Não há proporcionalidade no pagamento, mesmo que o trabalhador fique exposto ao risco por apenas parte da jornada de trabalho.

Diferença entre Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade

É comum que o adicional de periculosidade seja confundido com o adicional de insalubridade, mas eles se referem a situações diferentes. O adicional de insalubridade é pago aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como poeira, substâncias químicas e ruído excessivo, enquanto o adicional de periculosidade é destinado a atividades que colocam a vida do trabalhador em risco iminente.

Além disso, os percentuais de cada adicional são diferentes: enquanto o adicional de periculosidade é fixado em 30%, o adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20%, ou 40%, dependendo do grau de insalubridade.

Outro ponto importante é que o trabalhador não pode acumular os dois adicionais ao mesmo tempo. Caso a atividade exercida seja ao mesmo tempo perigosa e insalubre, o empregado deverá optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso.

Quando o Adicional de Periculosidade Não é Devido?

Existem algumas situações em que o adicional de periculosidade não é devido, mesmo que o trabalhador esteja exposto a condições de risco. A principal delas é quando o empregador adota medidas preventivas eficazes que eliminam ou neutralizam o perigo.

Por exemplo, trabalhadores que operam em áreas com eletricidade podem não ter direito ao adicional de periculosidade se o empregador adotar medidas como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, isolamento de áreas de risco, e outras providências que eliminem o contato direto com o perigo.

Consequências da Falta de Pagamento do Adicional de Periculosidade

Se o empregador não pagar o adicional de periculosidade quando devido, o trabalhador poderá reivindicar esse direito judicialmente. A Justiça do Trabalho tem entendimento pacífico de que o pagamento do adicional é obrigatório sempre que houver exposição ao risco comprovada por meio de laudo pericial.

Além disso, o não pagamento pode gerar o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o trabalhador comprove que o empregador está descumprindo obrigações legais.

Importância da Prevenção e Segurança no Trabalho

A concessão do adicional de periculosidade não exime o empregador de suas responsabilidades quanto à segurança do trabalho. As empresas devem adotar todas as medidas necessárias para reduzir ou eliminar os riscos à vida e à saúde dos trabalhadores, cumprindo as normas de segurança e fornecendo equipamentos de proteção adequados.

Embora o adicional de periculosidade seja uma compensação financeira, ele não substitui a obrigação do empregador de manter um ambiente de trabalho seguro. A prevenção de acidentes e a proteção à vida do trabalhador devem ser sempre prioridade.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito essencial para trabalhadores que enfrentam riscos acentuados em suas atividades. Ele visa compensar financeiramente esses empregados pelo perigo a que estão expostos, garantindo que tenham uma remuneração justa. Compreender todos os aspectos desse adicional, desde sua base legal até o cálculo e as condições de concessão, é fundamental tanto para empregadores quanto para trabalhadores, a fim de que esse direito seja devidamente respeitado e aplicado.

Procure sempre um advogado.

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