Filho que fez 18 anos perde a pensão?

filho não perde pensão ao completar 18 anos

O Direito de Família é uma área jurídica que envolve uma série de questões complexas e sensíveis, sendo a pensão alimentícia um tema frequentemente debatido. Uma dúvida comum que surge nesse contexto é se o filho perde automaticamente o direito de receber pensão quando atinge a maioridade, aos 18 anos. Essa questão exige uma análise jurídica aprofundada, considerando as nuances legais e as particularidades de cada caso.

A pensão alimentícia é um instituto jurídico destinado a garantir o sustento daqueles que não têm condições de prover o próprio sustento, como é o caso dos filhos menores de idade. Contudo, quando o filho completa 18 anos, atinge a maioridade civil, e isso naturalmente levanta questionamentos sobre a continuidade do direito à pensão.

A legislação brasileira, em especial o Código Civil, estabelece que a obrigação alimentar entre pais e filhos persiste mesmo após a maioridade, desde que estejam presentes determinadas condições. O artigo 1.694 do Código Civil de 2002 dispõe que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Portanto, o direito à pensão alimentícia não se encerra automaticamente ao atingir a maioridade. A obrigação persiste, mas agora a análise deve levar em conta a capacidade do filho de prover o próprio sustento, bem como outros fatores relevantes.

A jurisprudência brasileira tem consolidado entendimentos sobre a extensão da pensão alimentícia além da maioridade. A ideia central é que a obrigação dos pais em relação ao sustento dos filhos continua, especialmente quando estes estão cursando uma faculdade ou outro curso técnico que demande recursos financeiros.

Entretanto, é importante ressaltar que cada caso é único, e a decisão sobre a continuidade ou não da pensão após os 18 anos dependerá das circunstâncias específicas. Se, por exemplo, o filho já possui independência financeira, obtém renda própria ou não está mais vinculado aos estudos, pode haver argumentos para o encerramento da pensão. O diálogo entre as partes e, em alguns casos, a intervenção do Poder Judiciário, são essenciais para resolver impasses dessa natureza.

Outro ponto a ser considerado é a eventual existência de pactos antenupciais ou acordos entre as partes no momento do divórcio ou da separação. Tais acordos podem estabelecer cláusulas específicas sobre a duração e as condições da pensão alimentícia, inclusive após a maioridade.

Ademais, é válido mencionar a possibilidade de revisão judicial da pensão alimentícia. Caso haja mudanças significativas nas condições financeiras de quem paga ou de quem recebe a pensão, é possível pleitear a revisão do valor ou até mesmo do término da obrigação alimentar.

A pensão alimentícia é um direito fundamental dos filhos, destinado a assegurar o seu desenvolvimento digno e compatível com sua condição social. A maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente essa obrigação. O objetivo é garantir que o filho possa concluir sua formação educacional e tenha condições adequadas de inserção no mercado de trabalho.

Em suma, a questão de o filho perder automaticamente o direito de receber pensão aos 18 anos é equivocada. O que ocorre é uma reavaliação das condições e necessidades do alimentado, considerando sua situação específica após atingir a maioridade. A legislação e a jurisprudência brasileiras têm caminhado no sentido de preservar a obrigação alimentar, desde que haja justificativas plausíveis para sua continuidade. Consulte sempre um advogado.

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