Pagamento de parte da pensão pode dar prisão

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A pensão alimentícia é um direito do filho e um dever do pai. Assim, a legislação encontrou meios para que o menor não fique desamparado pelo seu genitor. Um deles é a prisão do devedor de alimentos. Contudo, o pagamento de parte da pensão pode dar prisão para o pai?

O QUE É A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Pensão alimentícia é um auxílio dado pelo pai ao filho todos os meses. Tal auxílio visa permitir que o menor tenha respeitado seus direitos como moradia, alimentação, saúde, lazer.

Os alimentos não precisam ser pagos obrigatoriamente em dinheiro. Assim, é possível que o pai pague pensão por meio de plano de saúde, mensalidade escolar, entre outros. Este tipo de pagamento é chamado de “in natura”.

Portanto, é plenamente possível o pagamento de parte da pensão ser em dinheiro e benefícios. Isto será válido desde que esteja previsto em determinação judicial ou acordo feito entre as partes.

QUEM PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Qualquer pessoa que entender necessitar de alimentos poderá pedir para seus descendentes ou ascendentes. A relação mais comum é o filho pedindo para o pai.

Porém, como dito, é possível pedir pensão para descendentes. Ou seja, o pai pode pedir pensão ao filho. Desta maneira, o pai incapacitado para o trabalho poderá pedir alimentos ao filho capaz de lhe ajudar.

Ainda, caso o filho precise dos alimentos e o pai esteja totalmente incapacitado para o pagamento, a obrigação pode se transferir para os avós.

QUANDO O PAI FICA OBRIGADO A PAGAR PENSÃO?

O pai fica obrigado a pagar pensão apenas após uma determinação judicial para tanto ou a assinatura de um título extrajudicial com duas testemunhas.

Portanto, antes de o juiz determinar o pagamento da pensão ou o pai se comprometer, por meio de documento particular assinado junto com duas testemunhas, a pagar pensão, não há obrigação de pagamento pelo pai.

Apesar de ser um dever do pai sustentar o filho, o pagamento da pensão se torna uma verdadeira obrigação apenas após uma destas duas situações ocorrerem.

Sem a determinação judicial ou o documento particular, o pai paga pensão apenas se quiser.

COMO FAZER PARA COBRAR PENSÃO ATRASADA?

Para cobrar pensão alimentícia atrasada, o alimentando (quem recebe pensão) deverá entrar com uma ação de execução de alimentos na Justiça.

Nesta ação ele deverá informar com base em que o pai está obrigado a pagar os alimentos (decisão judicial ou acordo extrajudicial). Além disso, qual o valor e quais as parcelas que estão em atraso.

Após analisar a petição inicial do processo e a planilha de cálculos apresentada junto com ela, o juiz dará prazo ao pai para pagar.

Contudo, nem sempre se o pai não pagar após o prazo dado pelo juiz ele será preso.

QUANDO O PAI PODE SER PRESO?

O pai pode ser preso se não pagar os alimentos que estão sendo cobrados pelo rito da prisão (art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil).

Entretanto, o rito da prisão pode ser adotado apenas para a cobrança das últimas 3 (três) prestações antes do início da ação e aquelas que vencerem no decorrer do processo.

Desta forma, se o pai não pagou a pensão que deveria pagar no dia 10 dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, a execução pelo rito da prisão poderá cobrar apenas os meses de fevereiro, março e abril, além dos que vencerem no decorrer do processo.

Isso é o que diz o art. 528, § 7º, do CPC:

“§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.

Isso quer dizer que o pai não precisará mais pagar as parcelas anteriores a fevereiro? Não.

As prestações mais antigas também poderão ser executadas, mas em um processo à parte pelo rito da expropriação de bens. Ou seja, nesta execução não é possível mandar prender o pai, mas pode-se bloquear seus bens. Isto também vale para o pagamento de parte da pensão de meses mais antigos.

PAGAMENTO DE PARTE DA PENSÃO PODE DAR PRISÃO

O pai pode ser preso caso seja feito apenas o pagamento de parte da pensão. Desta forma, se o pai está devendo as últimas três prestações e, após o juiz mandar pagar estas parcelas, sob pena de prisão, o devedor pagar apenas uma ou duas, por exemplo, a prisão pode ser decretada. Isto é o que determina a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Da mesma maneira, entendemos que se o pai tem de pagar 500 reais por mês de pensão e paga apenas 400 reais, poderá ser preso caso não pague os 100 reais restantes.

O QUE O PAI PODE FAZER PARA NÃO SER PRESO?

Para não ser preso o pai pode pagar a pensão ou justificar os motivos pelos quais não conseguiu pagar.

A justificativa tem de ser forte o bastante para convencer o juiz. Exemplificando, o pai pode evitar a prisão caso comprove que ficou incapacitado para o pagamento da pensão alimentícia (em coma, por exemplo).

Observe que a justificativa, neste momento, não pode ser a simples dificuldade financeira. Ou seja, se o pai não está conseguindo pagar pensão por falta de dinheiro, ele pode mover uma ação de revisão de alimentos e não apenas deixar de pagá-la.

CONCLUSÃO

Assim, o pagamento de parte da pensão pode dar prisão ao pai seja por conta de falta de pagamento de parte dos valores cobrados judicialmente ou por parte do valor mensal da pensão.

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