Acordo para pagar pensão alimentícia é viável?

Receber alimentos é direito daqueles que não podem se sustentar pelos próprios esforços. Deve alimentos aquele que tem obrigação legal para tanto. Já vimos muito sobre esse assunto em nosso blog e hoje esclarecemos a viabilidade do acordo para pagar pensão alimentícia.

Já vimos em nosso blog diversas hipóteses de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia. Você já leu que filho maior de 18 anos pode ter direito de receber pensão e que até os avós podem ser obrigados a pagar.

Mas e o acordo, é possível?

ACORDO PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA É VIÁVEL?

Sim. É possível que as partes façam um acordo para determinar o valor, a forma de pagamento e até quando a pensão alimentícia será devida.

Este acordo pode ser feito de várias maneiras e em diversos momentos.

JUDICIALMENTE

Primeiramente, é possível que as partes façam um acordo judicial.

Por exemplo, imagine que o filho moveu ação de alimentos contra o pai. Durante o processo as partes chegam a um valor que supre as necessidades do filho e o pai pode pagar.

Neste caso, as partes, por meio de seus advogados ou do mediador (caso o acordo seja feito em uma audiência de conciliação), enviam o acordo para o juiz que poderá homologá-lo e dar força de decisão e título judicial a ele.

Caso o alimentante descumpra o acordo, o alimentado pode executar este título diretamente. Nesta situação, não há a necessidade de se comprovar que o alimentado precisa da pensão.

Este, em nosso entender, é o meio mais seguro de se fazer um acordo para pagar pensão alimentícia.

FORA DA JUSTIÇA, POR ESCRITO

Atualmente, a legislação permite que um acordo extrajudicial feito por escrito e cumprindo alguns requisitos tenha força para executar valores judicialmente em caso de atraso.

Aliás, você pode saber mais sobre esta possibilidade lendo o nosso texto: Pensão alimentícia acertada fora da Justiça pode ser cobrada?

VERBALMENTE

Decerto, esta é a maneira de se fazer acordo para pagar pensão alimentícia mais arriscada.

Imagine que pai e filho combinem “de boca” que o pai irá pagar meio salário mínimo por mês de pensão. O pai paga um, dois, três meses. Todavia, no quarto mês não paga. No quinto sim. No sexto paga apenas um quarto do salário mínimo. Por fim, deixa de pagar.

Nesta situação, o filho não poderá cobrar as parcelas em atraso, pois não há um documento hábil para comprovar o acordo feito entre as partes.

Desta maneira, o alimentado deverá mover uma ação de alimentos para que o juiz determine um valor a ser pago.

CONCLUSÃO

Assim, podemos perceber que existem diversas maneiras de se fazer um acordo para pagar pensão alimentícia. Entretanto, entendemos que a via judicial é a mais segura, principalmente, para quem recebe.

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