Como voltar a ter direito ao auxílio-doença

ter direito ao auxílio-doença

Por conta do crescente número de trabalhadores informais em nosso país, não é raro vermos pessoas que não têm direito ao auxílio-doença por perda da qualidade de segurado. Assim, em nosso texto, iremos esclarecer como voltar a ter direito ao auxílio-doença.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

O auxílio-doença é direito de todo segurado da Previdência Social que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho e tenha cumprido a carência determinada em lei.

Em outras palavras, de acordo com a Lei 8.213/91, a pessoa deve cumprir três requisitos para ter direito ao auxílio-doença:

  • estar incapacitado para o trabalho;
  • possuir a qualidade de segurado (ou estar em período de graça); e
  • ter cumprido a carência mínima.

Portanto, se você cumpriu a carência mínima para obtenção deste benefício e está temporariamente incapacitado para o trabalho, fará jus ao auxílio-doença.

QUAL É A CARÊNCIA DO AUXÍLIO-DOENÇA?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir uma carência. Ou seja, deve ter pago um número mínimo de contribuições mensais ao INSS. No caso do auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais. Isto é o que diz o art. 25, I, da Lei 8.213/91.

O QUE É PERÍODO DE GRAÇA?

O período de graça corresponde aos meses seguintes à interrupção das contribuições feitas pelo segurado. Durante este período, mesmo que não sejam feitas novas contribuições, a qualidade de segurado se mantem.

Mas o período de graça dura por quantos meses?

Para responder a essa pergunta devemos dividir os contribuintes em três grupos: os segurados obrigatórios, os segurados facultativos e os que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado.

Simplificando, segurado obrigatório é aquele que não pode optar se quer contribuir ou não, ele deve contribuir.

Os segurados obrigatórios são:

  • empregados;
  • empregados domésticos;
  • contribuintes individuais (entre eles os autônomos);
  • MEIs;
  • trabalhadores avulsos e os segurados especiais.

Os segurados facultativos são aqueles que têm a opção de contribuir ou não para o INSS.

Desta forma, os segurados facultativos são:

  • estudantes;
  • donas de casa;
  • desempregados;
  • estagiários;
  • síndicos de prédios, caso não sejam remunerados;
  • brasileiros que acompanham cônjuges que trabalham no exterior;
  • membros do conselho tutelar não vinculados a nenhum outro regime;
  • pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • presidiários desvinculados do sistema obrigatorio;
  • brasileiros que vivem no exterior.

– Militar

Os que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado podem ter se tornado segurados obrigatória ou facultativamente. Isto não irá interferir para o seu período de graça que será de 3 meses após deixar de servir como militar.

– Obrigatório

Os segurados obrigatórios terão um período de graça de, no mínimo, 12 meses.

– Facultativos

Por outro lado, os facultativos terão um período de graça de, pelo menos, 6 meses.

EXEMPLOS

Assim, se você contribuiu por 18 meses consecutivos como segurado obrigatório e deixou de contribuir, os 12 meses seguintes serão o seu período de graça.

Da mesma maneira, caso você tenha contribuído por 18 meses como segurado facultativo e deixado de contribuir, os 6 meses seguintes serão o período de graça.

O período de graça é importante para o segurado, pois durante estes meses, o trabalhador continuará segurado pelo INSS, mesmo sem contribuir. Portanto, caso no quinto mês sem contribuição, por exemplo, a pessoa ficar incapacitada para o trabalho, poderá pedir auxílio-doença.

Porém, existem casos em que o período de graça pode ser maior.

PERÍODO DE GRAÇA MAIOR

O período de graça pode ser maior em algumas situações. Quem permite esta dilatação é o art. 15, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.213/91.

Portanto, se o segurado tiver:

  • Recolhido mais de 120 contribuições mensais sem interrupção e não tenha comprovado desemprego: o seu período de graça será de 24 meses.
  • Não tenha recolhido mais de 120 contribuições mensais sem interrupção e tenha comprovado desemprego: o período de graça será de 24 meses.
  • Recolhido mais de 120 contribuições mensais sem interrupção e comprovou desemprego: o período de graça será de 36 meses.

Contudo, é importante destacar que este prolongamento do período de graça vale apenas para o segurado obrigatório. Assim, o facultativo não direito a esta extensão.

COMO RECUPERAR A QUALIDADE DE SEGURADO?

Como visto, para ter direito aos benefícios do INSS por incapacidade, o trabalhador deve ser segurado da Previdência Social. Esta situação existe enquanto há contribuições ou durante o período de graça.

Mas, e quando o período de graça se encerra, o que acontece?

Nesta situação, a lógica é pensar que devemos contribuir mais uma vez por 12 meses seguidos para cumprir a carência e voltar a ter direito ao auxílio-doença. Contudo, isto não é verdade.

De acordo com o art. 27-A da Lei 8.213/91, o trabalhador recupera a qualidade de segurado ao contribuir por 06 meses (metade do período de carência previsto no art. 25, I, da Lei 8.213/91), caso já tenha cumprido anteriormente o período integral de carência para o benefício.

Exemplificando, imagine que João contribuiu por 18 meses consecutivos entre 01/01/2016 a 30/06/2017. Após este período as contribuições pararam.

Como vimos, João terá um período de graça de 12 meses. Assim, até 30/06/2018 ele poderá requerer o auxílio-doença, caso precise.

Desta forma, a partir de 01/07/2018 João não será mais segurado do INSS e não terá direito ao auxílio-doença.

Contudo, como já sabemos, de acordo com o art. 27-A da Lei 8.213/91, João precisará contribuir por apenas mais 06 meses para voltar a ter direito ao auxílio-doença.

Portanto, se ele voltar a contribuir em 01/01/2019, poderá requerer o auxílio-doença a partir de 01/07/2019.

COMO VOLTAR A TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

Desta maneira, podemos observar que se você já cumpriu a carência de 12 meses em algum momento da sua vida, poderá recuperar o direito de pedir o auxílio-doença com apenas 6 contribuições mensais.

Assim, para voltar a ter direito ao auxílio-doença, passe a contribuir mensalmente o quanto antes. Isto é importante, pois o benefício será concedido apenas se a sua incapacidade ocorrer enquanto você for segurado do INSS e não antes disso. Mas isso já é uma conversa para outro dia.

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