Por conta do crescente número de trabalhadores informais em nosso país, não é raro vermos pessoas que não têm direito ao auxílio-doença por perda da qualidade de segurado. Assim, em nosso texto, iremos esclarecer como voltar a ter direito ao auxílio-doença.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença é direito de todo segurado da Previdência Social que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho e tenha cumprido a carência determinada em lei.
Em outras palavras, de acordo com a Lei 8.213/91, a pessoa deve cumprir três requisitos para ter direito ao auxílio-doença:
- estar incapacitado para o trabalho;
- possuir a qualidade de segurado (ou estar em período de graça); e
- ter cumprido a carência mínima.
Portanto, se você cumpriu a carência mínima para obtenção deste benefício e está temporariamente incapacitado para o trabalho, fará jus ao auxílio-doença.
QUAL É A CARÊNCIA DO AUXÍLIO-DOENÇA?
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir uma carência. Ou seja, deve ter pago um número mínimo de contribuições mensais ao INSS. No caso do auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais. Isto é o que diz o art. 25, I, da Lei 8.213/91.
O QUE É PERÍODO DE GRAÇA?
O período de graça corresponde aos meses seguintes à interrupção das contribuições feitas pelo segurado. Durante este período, mesmo que não sejam feitas novas contribuições, a qualidade de segurado se mantem.
Mas o período de graça dura por quantos meses?
Para responder a essa pergunta devemos dividir os contribuintes em três grupos: os segurados obrigatórios, os segurados facultativos e os que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado.
Simplificando, segurado obrigatório é aquele que não pode optar se quer contribuir ou não, ele deve contribuir.
Os segurados obrigatórios são:
- empregados;
- empregados domésticos;
- contribuintes individuais (entre eles os autônomos);
- MEIs;
- trabalhadores avulsos e os segurados especiais.
Os segurados facultativos são aqueles que têm a opção de contribuir ou não para o INSS.
Desta forma, os segurados facultativos são:
- estudantes;
- donas de casa;
- desempregados;
- estagiários;
- síndicos de prédios, caso não sejam remunerados;
- brasileiros que acompanham cônjuges que trabalham no exterior;
- membros do conselho tutelar não vinculados a nenhum outro regime;
- pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
- presidiários desvinculados do sistema obrigatorio;
- brasileiros que vivem no exterior.
– Militar
Os que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado podem ter se tornado segurados obrigatória ou facultativamente. Isto não irá interferir para o seu período de graça que será de 3 meses após deixar de servir como militar.
– Obrigatório
Os segurados obrigatórios terão um período de graça de, no mínimo, 12 meses.
– Facultativos
Por outro lado, os facultativos terão um período de graça de, pelo menos, 6 meses.
EXEMPLOS
Assim, se você contribuiu por 18 meses consecutivos como segurado obrigatório e deixou de contribuir, os 12 meses seguintes serão o seu período de graça.
Da mesma maneira, caso você tenha contribuído por 18 meses como segurado facultativo e deixado de contribuir, os 6 meses seguintes serão o período de graça.
O período de graça é importante para o segurado, pois durante estes meses, o trabalhador continuará segurado pelo INSS, mesmo sem contribuir. Portanto, caso no quinto mês sem contribuição, por exemplo, a pessoa ficar incapacitada para o trabalho, poderá pedir auxílio-doença.
Porém, existem casos em que o período de graça pode ser maior.
PERÍODO DE GRAÇA MAIOR
O período de graça pode ser maior em algumas situações. Quem permite esta dilatação é o art. 15, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.213/91.
Portanto, se o segurado tiver:
- Recolhido mais de 120 contribuições mensais sem interrupção e não tenha comprovado desemprego: o seu período de graça será de 24 meses.
- Não tenha recolhido mais de 120 contribuições mensais sem interrupção e tenha comprovado desemprego: o período de graça será de 24 meses.
- Recolhido mais de 120 contribuições mensais sem interrupção e comprovou desemprego: o período de graça será de 36 meses.
Contudo, é importante destacar que este prolongamento do período de graça vale apenas para o segurado obrigatório. Assim, o facultativo não direito a esta extensão.
COMO RECUPERAR A QUALIDADE DE SEGURADO?
Como visto, para ter direito aos benefícios do INSS por incapacidade, o trabalhador deve ser segurado da Previdência Social. Esta situação existe enquanto há contribuições ou durante o período de graça.
Mas, e quando o período de graça se encerra, o que acontece?
Nesta situação, a lógica é pensar que devemos contribuir mais uma vez por 12 meses seguidos para cumprir a carência e voltar a ter direito ao auxílio-doença. Contudo, isto não é verdade.
De acordo com o art. 27-A da Lei 8.213/91, o trabalhador recupera a qualidade de segurado ao contribuir por 06 meses (metade do período de carência previsto no art. 25, I, da Lei 8.213/91), caso já tenha cumprido anteriormente o período integral de carência para o benefício.
Exemplificando, imagine que João contribuiu por 18 meses consecutivos entre 01/01/2016 a 30/06/2017. Após este período as contribuições pararam.
Como vimos, João terá um período de graça de 12 meses. Assim, até 30/06/2018 ele poderá requerer o auxílio-doença, caso precise.
Desta forma, a partir de 01/07/2018 João não será mais segurado do INSS e não terá direito ao auxílio-doença.
Contudo, como já sabemos, de acordo com o art. 27-A da Lei 8.213/91, João precisará contribuir por apenas mais 06 meses para voltar a ter direito ao auxílio-doença.
Portanto, se ele voltar a contribuir em 01/01/2019, poderá requerer o auxílio-doença a partir de 01/07/2019.
COMO VOLTAR A TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Desta maneira, podemos observar que se você já cumpriu a carência de 12 meses em algum momento da sua vida, poderá recuperar o direito de pedir o auxílio-doença com apenas 6 contribuições mensais.
Assim, para voltar a ter direito ao auxílio-doença, passe a contribuir mensalmente o quanto antes. Isto é importante, pois o benefício será concedido apenas se a sua incapacidade ocorrer enquanto você for segurado do INSS e não antes disso. Mas isso já é uma conversa para outro dia.