Nos últimos anos cresceu muito o número de MEIs no Brasil. Por conta disso, surgiu uma dúvida que passou a ser muito comum: MEI pode ser empregado? Nessa mesma linha, muitos perguntam se é possível um empregado se tornar MEI. Vamos às respostas.
O QUE É MEI?
MEI é o Microempreendedor Individual. Este trabalhador é aquele que trabalha por conta própria e por meio da inscrição como MEI se formaliza.
Entretanto, não é qualquer trabalhador autônomo informal que pode se tornar MEI. O MEI não pode ter uma receita maior do que R$ 81 mil por ano.
Além disso, o MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Todavia, poderá ter um empregado trabalhando às suas ordens. Ou seja, o MEI pode contratar um funcionário.
Finalmente, vale dizer que nem todas as atividades econômicas podem ser exercidas pelo MEI. Para ser MEI é necessário que a atividade esteja relacionada na Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
QUEM NÃO PODE SER EMPREGADO?
Por outro lado, para que uma pessoa seja considerada empregada é necessário cumprir alguns requisitos.
Assim, os requisitos do vínculo de emprego são: pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoa física.
De maneira simples, a pessoalidade é a necessidade de o empregado prestar serviços pessoais ao patrão. Ou seja, não é possível que o empregado mande outra pessoa trabalhar no seu lugar sem a autorização do patrão. O contrato de emprego, do lado do empregado, deve ser pessoal, assim, se João é o empregado, é ele quem deve prestar os serviços.
A não eventualidade também pode ser conhecida como habitualidade. Dessa forma, a prestação de serviços deve ser contínua. Portanto, o trabalho eventual afasta o vínculo de emprego entre as partes.
A subordinação se refere às ordens dadas pelo patrão ao empregado. Assim, para a caracterização do vínculo de emprego, é necessário que o empregado receba ordens do patrão. Por isso, o trabalhador não pode ser autônomo para que o vínculo seja caracterizado.
Onerosidade, de maneira simples é o pagamento do salário. Ou seja, o trabalho voluntário não caracteriza o vínculo de emprego.
Finalmente, o empregado deve ser pessoa física. Veremos mais a seguir.
MEI PODE SER EMPREGADO?
O empregado pode ser MEI. Essa afirmação pode ser feita porque não existe nenhum dispositivo legal que impeça o vínculo de emprego.
“Mas não é requisito do vínculo de emprego o empregado ser pessoa física?”, você pode estar se perguntando.
Sim. Porém, o que estamos dizendo é que o empregado pode ser contratado como pessoa física e manter os seus serviços como MEI sem problema nenhum.
Assim, a pessoa física Maria pode ser contratada pela Loja Sapatos Bonitos para trabalhar como vendedora. Ao mesmo tempo, Maria pode ser MEI e trabalhar como microempreendedora individual vendendo bolos.
Contudo, Maria deve tomar cuidado e deixar a situação bem clara para a empresa Loja de Sapatos. Isso porque uma das possibilidades de dispensa por justa causa é o empregado se tornar concorrente da empresa.
Assim, se Maria passar a vender sapatos como MEI e se tornar concorrente da Loja Sapatos Bonitos, pode ser dispensada por justa causa.
Dessa forma, desde que não haja concorrência do MEI com a empresa que lhe contrata como empregado, entendemos que MEI pode ser empregado e empregado pode ser MEI.
MEI PERDE DIREITO TRABALHISTA SE FOR EMPREGADO?
Entretanto, em que pese o empregado poder ser MEI, há um porém. Se o empregado for dispensado por justa causa e estiver com receita como MEI, não há direito ao seguro-desemprego.
Isso ocorre porque o seguro-desemprego tem como objetivo manter parte da renda da pessoa em épocas de desemprego.
Assim, se a pessoa estiver ativa como MEI, ela, apesar de desempregada, não estará sem renda. Ou seja, não terá direito ao seguro-desemprego por ter renda.
Contudo, os demais direitos do empregado são preservados, inclusive o FGTS, férias e décimo terceiro.
Para saber mais sobre a organização financeira do MEI e do autônomo, acesse Árvore da Fortuna.