Empregado responsável por acidente de trabalho não recebe indenização

empregado responsável por acidente de trabalho

Na dinâmica do dia-a-dia da prestação de serviços é comum a ocorrência de acidentes. Por isso, a legislação prevê, inclusive, a possibilidade de indenização e estabilidade do empregado por conta de acidente de trabalho. Contudo o empregado responsável por acidente de trabalho não possui esses direitos. Vejamos.

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?

Acidente de trabalho é aquele sofrido pelo empregado durante a prestação de serviços ou no trajeto entre caso e emprego. Tal infortúnio costuma causar lesões ou sequelas para o empregado acidentado.

O acidente de trabalho está previsto no art. 19 da Lei 8.213/91.

Além disso, as doenças profissionais e do trabalho também são consideradas acidente do trabalho.

Dessa forma, a doença profissional é aquela típica de uma profissão. Exemplificando, as pessoas que trabalham em pedreiras ou em minas de carvão, costumam ter silicose. Esta doença ataca os pulmões das pessoas e uma das causas é o contato constante com materiais a que estão expostos os profissionais desta área. Entre a população geral, esta doença é quase inexistente.

Já a doença do trabalho é aquela ocasionada pelo trabalho são aquelas que por conta do trabalho aparecem ou pioram. Um dos exemplos mais comuns é a LER (lesão por esforço repetitivo). Assim, pessoas que trabalham com digitação e desenvolvem esta doença nas mãos, podem estar sofrendo de uma doença do trabalho.

Contudo, o texto de hoje irá focar mais nos acidentes típicos. Ou seja, aquele em que a pessoa estava trabalhando e sofreu algum acidente.

Portanto, um acidente típico seria um acidente de ônibus que machuca o motorista. Outro exemplo, seria o de uma vendedora que sobe em uma escada para pegar produtos da loja e cai, sofrendo lesão.

DIREITOS DE QUEM SOFRE ACIDENTE DO TRABALHO

Entre os direitos mais comuns de quem sofre acidente do trabalho podemos citar a indenização por danos morais e materiais, bem como a estabilidade.

Para que o empregado seja indenizado é necessário comprovar os danos que sofreu. Dessa forma, se foi necessário pagar por internação médica e remédios, haverá indenização por dano material.

Nessa linha, se a pessoa criou algum tipo de trauma por conta do acidente, poderá ser indenizada por danos morais.

A estabilidade é de doze meses após a alta do INSS. Assim, para que o empregado tenha direito à estabilidade é necessário que ele tenha ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário.

Estes são os direitos mais comuns do empregado que sofre acidente de trabalho.

EMPREGADO RESPONSÁVEL POR ACIDENTE DE TRABALHO NÃO RECEBE INDENIZAÇÃO

Entretanto, apesar dos direitos acima listados, existem algumas situações em que o empregado não os tem. Uma destas situações é a culpa exclusiva da vítima.

Imagine que o motorista de ônibus esteja dirigindo em uma velocidade muito acima do limite. Ou seja, estava sendo imprudente e desrespeitando orientações da empresa.

Neste exemplo, o motorista não estava sendo pressionado pela empresa a chegar mais rápido ao destino, o tempo entre a saída e a chegada era compatível com o percurso, a empresa treinou o motorista e assim por diante.

Dessa forma, mesmo a empresa tomando todos os cuidados, o motorista agiu de maneira errada, causando acidente.
Em casos como este, caracteriza-se a culpa exclusiva da vítima. Ou seja, o empregado foi o único responsável pelo acidente de trabalho e dos danos que sofreu.

Assim, a legislação e a jurisprudência não entendem ser justo o empregador ter de indenizar o profissional. Além disso, o posicionamento majoritário também é no sentido de o empregado não ter sequer estabilidade.

Dessa forma, o empregado não poderá atuar de má-fé com o intuito de provocar um acidente para ser indenizado e/ou ter estabilidade.

Esta ideia pode parecer absurda, mas ocorre quase que diariamente Brasil afora.

CONCLUSÃO

Portanto, como vimos, empregado responsável por acidente de trabalho não recebe indenização, pois a empresa não pode ser responsabilizada pela conduta imprudente ou negligente do seu funcionário.

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