Quem traiu perde os bens no divórcio?

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É muito comum recebermos em nosso escritório casais que estão prestes a se divorciarem. Uma causa habitual para o divórcio é a traição. Assim, geralmente o cônjuge traído, costuma fazer a seguinte pergunta: “quem traiu perde os bens no divórcio”? É o que vamos responder.

O QUE É TRAIÇÃO OU ADULTÉRIO?

Traição ou adultério é o ato de quebrar o dever de fidelidade imposto pelo casamento. O seu princípio básico é o de não manter relações sexuais com outra pessoa senão o seu cônjuge.

Dessa forma, regra geral, é adúltero aquele que mantém relações sexuais com outra pessoa que não a sua esposa ou marido.

Entretanto, popularmente a traição ou adultério pode se caracterizar por meio de situações menos intensas. Exemplificando, há quem entenda que beijar um terceiro já caracteriza traição. Nessa linha, outros podem entender que paqueras virtuais também podem significar adultério.

De qualquer forma, o conceito jurídico ainda é no sentido de que o adultério se caracteriza pelas relações sexuais.

ADULTÉRIO É CRIME?

Durante muito tempo o adultério foi considerado crime no Brasil. O art. 240 do Código Penal previa este tipo penal. Contudo, a Lei 11.106/2005 revogou este artigo.

Portanto, desde 2005 o adultério não é mais crime.

Assim, percebemos que é possível um ato deixar de ser crime com o passar do tempo. Isto acontece, geralmente, quando o ato passou a ser considerado não tão grave a ponto de uma punição mais severa a ser aplicada pelo Estado.

QUEM TRAI PERDE O DIREITO DE VER OS FILHOS?

Imagine que João e Maria são casados e têm uma filha de 2 anos chamada Ana. João traiu Maria com Filomena e foi descoberto. Por conta disso, Maria decidiu se divorciar de João.

Contudo, apesar de a fidelidade ser uma das obrigações do matrimônio, a traição não modifica o poder familiar entre pais e filhos.

Portanto, o pai ou mãe que trair o seu parceiro não perde os direitos que tem sobre os filhos.

Dessa forma, o direito de visitas e, até mesmo, o direito de guarda está preservado ao cônjuge adultero.

QUEM FOI TRAÍDO PODE SER INDENIZADO?

Antes de respondermos se quem traiu perde os bens divórcio, vamos falar sobre uma possível indenização.

Esta pergunta é a mais difícil de ser respondida. Isso porque não há na legislação nenhum dispositivo que diretamente defina se há ou não o direito a indenização.

Entretanto, os Tribunais brasileiros têm entendido que, de acordo com a situação, o cônjuge traído pode ser indenizado por danos morais.

Para tanto será necessário comprovar o dano sofrido e o abalo psicológico causado pela traição.

Exemplificando, imagine que João traiu Maria e compartilhou a situação em um grupo de amigos e familiar no whatsapp. A exposição do fato pelo próprio adultero pode ser motivo para uma indenização.

De maneira diversa, entendemos que não há direito a indenização quando o próprio cônjuge traído é o responsável pela exposição do fato.

Assim, quanto à indenização, o caso deve ser analisado de maneira específica, sendo impossível determinar de maneira geral se há direito a indenização ou não.

QUEM TRAIU PERDE OS BENS NO DIVÓRCIO?

Finalmente chegamos à resposta do título do texto. A resposta curta para essa questão é “não”. A divisão dos bens no divórcio deverá respeitar o regime de bens estabelecido no momento do casamento.

De maneira simplificada temos os regimes de bens mais comuns:

Comunhão universal de bens: todos os bens dos cônjuges são do casal. Assim, mesmo os bens que um dos cônjuges tinha antes do casamento entram na partilha e cada um terá direito a metade do total dos bens.

Separação total de bens: nesse caso os bens são pessoais de cada um. Portanto, mesmo os bens adquiridos durante a constância do casamento são pessoais de quem é legalmente dono. Dessa forma, se João comprou um apartamento em seu nome durante o casamento, ele é o único dono.

Comunhão parcial de bens: é a regra geral no Brasil. Neste regime de bens todos os bens adquiridos de maneira onerosa durante o casamento devem ser divididos de maneira igual entre os cônjuges. Assim, mesmo se o apartamento foi comprado durante o casamento exclusivamente com o dinheiro do João, ele deve ser dividido igualmente.

Assim, conclui-se que quem traiu não perde os bens no divórcio.

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