Apesar de a Reforma Trabalhista ter enrijecido os requisitos para a concessão de justiça gratuita aos empregados e os afrouxado para as empresas, para estas não é simples a sua concessão. Veja algumas ementas que julgam casos de pedido de justiça gratuita para pessoa jurídica na Justiça do Trabalho.
JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. A concessão das benesses da justiça gratuita ao empregador pessoa jurídica só é possível quando efetivamente comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu na hipótese. MODALIDADE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. Restando demonstrado pelo conjunto probatório que a relação mantida entre as partes tinha natureza de verdadeira relação de emprego e que o contrato celebrado com a firma individual do autor teve apenas o propósito de fraudar a legislação trabalhista, impõe-se concluir pela manutenção da sentença em que se reconheceu que a relação havida entre os litigantes era de cunho empregatício. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT10. RO 0000238-13.2017.5.10.0101 DF. Publicação: 04/09/2019. Julgamento: 28/08/2019. Relator: Mário Macedo Fernandes Caron).
JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA.
Demonstrada a insuficiência financeira da empresa para arcar com as despesas processuais, devem ser deferidos os benefícios da justiça gratuita, dispensando-a do pagamento das custas e depósito recursal, nos termos do disposto no art. 790, § 4º, e no art. 899, § 10, da CLT. (TRT 17ª R., ROT 0001140-82.2017.5.17.0161, Divisão da 1ª Turma, DEJT 11/11/2019. Relator: Desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto).
RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA.
A possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica restringe-se aos casos em que comprovada a efetiva impossibilidade de arcar com os custos do processo. Não produzida prova da impossibilidade financeira do recorrente, a ele não cabe deferir a gratuidade judiciária, subsistindo a necessidade do depósito recursal e do recolhimento de custas. Não realizado o preparo, caracteriza-se a deserção, a obstar o conhecimento do recurso. (TRT1. RO 01009570820185010072. Órgão Julgador: Sexta Turma. Publicação: 10/10/2020. Julgamento: 25/09/2020. Relator: Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo).
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA.
De acordo com o art. 98 do CPC e também o previsto no art. 790, § 4º, da CLT, em sua atual redação, é possível conceder o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica nesta Especializada, desde que comprovada a insuficiência de recursos. Nos termos da Súmula 463, II, do TST, deve ser demonstra, de forma cabal, a impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, hipótese não delineada nos autos. Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT4. RORSUM 0020926-69.2019.5.04.0205. Órgão Julgador: 6ª Turma. Julgamento: 24/09/2020. Relatora: Desembargadora Simone Maria Nunes).
JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. Tratando-se de pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita deve ser deferido quando preenchidos os requisitos legais, mediante efetiva demonstração de impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que deve ser robustamente comprovado, não bastando meras alegações. Não se conhece do agravo de instrumento. (TRT2. 1000260-70.2018.5.02.0027. Órgão Julgador: 17ª Turma – Cadeira 5. Publicação: 10/09/2020. Relator: Álvaro Alves Noga).