Uma prática comum no dia-a-dia de algumas empresas brasileiras é a assinatura de recibo de pagamento com valor errado. Você já vivenciou uma situação parecida ou conhece alguém que já passou por isso? Leia o texto e saiba se existe alguma saída para a situação.
RECIBO DE PAGAMENTO
O recibo de pagamento é um documento que comprova a quitação de alguma obrigação ou serviço. Geralmente é utilizado em juízo quando existe controvérsia sobre o pagamento de alguma verba.
Assim, por constar a assinatura da pessoa que, em tese, recebeu o dinheiro, costuma ter um valor probante muito grande.
Dessa maneira, tome muito cuidado ao assinar um recibo de pagamento.
Exemplificando, o recibo de pagamento na área trabalhista pode ser um holerite.
ASSINEI RECIBO DE PAGAMENTO COM VALOR ERRADO, E AGORA?
Como dito, não é raro empregadores pedirem para funcionários assinarem recibos sem terem pago o valor constante no documento.
Por vezes, o empregado, com medo de não receber nada, assina para poder ter em mãos valor menor.
Contudo, isso se torna um problema para ele, pois dificulta muito a possibilidade de cobrança do valor na Justiça.
Entretanto, há a possibilidade de tentar receber as verbas devidas, mesmo se o empregado cometeu esse erro.
O QUE FAZER NESSES CASOS?
Primeiramente, cumpre destacar que no Direito do Trabalho existe um princípio chamado princípio da verdade real. Por meio dele, documentos podem perder o valor de prova caso testemunhas comprovem que ele não é verdadeiro ou não representa a realidade.
Um exemplo comum da utilização deste princípio é o cartão de ponto. Se no cartão de ponto constar um horário como de entrada e de saída, mas testemunhas garantirem que este registro não condiz com a realidade, o juiz poderá dar um peso maior ao que foi dito pelas testemunhas ao invés de aceitar o documento como verdade absoluta da situação.
Assim, caso o empregado comprove, por quaisquer meios, inclusive por testemunhas, que não recebeu os valores constantes no recibo, poderá pleiteá-las em juízo.
Explica-se que o meio mais comum utilizado pelo empregador é a coação. Ou seja, o patrão obriga o funcionário a assinar o documento, sob pena de alguma represália.
A coação, de acordo com o artigo 151 do Código Civil, pode viciar a declaração de vontade do empregado, tornando nulo o documento assinado.
EMPREGADO OBRIGADO A ASSINAR PEDIDO DE DEMISSÃO
Entendemos que o mesmo se aplica ao pedido de demissão. Portanto, se o empregado for obrigado a assinar o pedido de demissão que não queria, é possível uma reversão em juízo.
Contudo, destacamos que é muito difícil comprovar a coação. Assim, tome muito cuidado antes de assinar qualquer coisa e caso não esteja de acordo, não assine.