Cartão de crédito clonado dá direito a indenização?

cartão de crédito clonado

O cartão de crédito está cada vez mais popular e de fácil utilização. Porém, isso torna mais comuns situações desagradáveis aos clientes do banco. Entre elas, o cartão de crédito clonado é uma das maiores reclamações do consumidor. Mas esta situação causa dano moral e dá direito a indenização?

O QUE É UM CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO?

Um cartão de crédito clonado é a cópia do cartão de uma pessoa. Em tempos passados, esta cópia era feita pela tarja magnética do cartão. Por meio de alguns mecanismos, como máquinas falsas, os bandidos copiavam as informações da tarja e as usavam para fazer compras para si mesmos às custas do cliente do banco.

Atualmente, os cartões não costumam mais apresentar esta tarja. Porém, ainda é possível que uma pessoa má intencionada furte os dados do cartão para obter vantagens ilícitas em prejuízo do dono do cartão.

Nos dias de hoje, as práticas mais comuns são o envio de mensagens pedindo informações do cartão para as vítimas do golpe, fotos do cartão tiradas pelos próprios criminosos, ataques de hackers aos bancos e assim por diante.

Desta forma, apesar da evolução dos cartões de crédito, podemos perceber que não estamos livres deste risco.

CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO?

Sim. O cartão de crédito clonado dá direito a indenização. Vejamos o que diz a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Isto quer dizer que o banco deve ser responsabilizado pelos serviços defeituosos prestados. Assim, caso a instituição financeira não comprove que a clonagem se deu por culpa exclusiva da vítima, deverá indenizá-la pelos danos sofridos.

COMO SE CARACTERIZA O DANO MORAL NESTA SITUAÇÃO?

Sabemos que para haver uma indenização é necessário haver um dano. Portanto, o dano material seria claro neste caso: o dinheiro perdido.

Assim, o banco poderá ser condenado a devolver o dinheiro do correntista que foi utilizado pelos bandidos.

Já o dano moral, nesta situação, entendemos ser presumido. Desta maneira, não é necessário comprová-lo.
Isso acontece porque é natural do ser humano passar por momentos de angústia, medo e incerteza ao se ver vítima de um golpe, ainda mais quando perde-se dinheiro nesta situação.

Portanto, os Tribunais entendem que o simples fato de o banco ter falhado em sua prestação de serviços, qual seja, o de manter a segurança da conta do cliente, este sofre dano extrapatrimonial.

Desta forma, para que você seja indenizado, caso tenha o cartão de crédito clonado, basta comprovar a situação, sendo que o dano será presumido pelo julgador.

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