O MEI e a justiça gratuita – Jurisprudência

E certo que o MEI possui diversos benefícios previstos em lei. Entretanto, a justiça gratuita é um deles. Basta ser MEI para que exista este benefício ou é necessário fazer mais algum tipo de prova? Veja ementas sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇAO DE ALUGUERES – MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIMENTO – POSSIBILIDADE – CÓPIAS DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA QUE DEMONSTRAM BAIXOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – IMPUGNAÇÃO QUE CABE À PARTE CONTRÁRIA. Agravo de instrumento provido. (TJSP. 218416-71.2017.8.26.0000. Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 15/12/2017. Julgamento: 15 de Dezembro de 2017. Relator: Jayme Queiroz Lopes).

JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. MICRO-EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INDEFERIDA. RECURSO DESERTO. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao empregador deve ser precedida da comprovação cabal da alegada incapacidade financeira, nos termos da Sumula 463, item II, do C. TST. In casu, nada restou comprovado. A existência de protestos ou mesmo de ações judiciais em face da reclamada, por siso, não comprovam a falta de condições financeiras para pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Tampouco, a escrituração fiscal colacionada às fls. 143/540 é conclusiva, neste sentido. Pelo contrário, diante do que consta, a exemplo de fls. 291/292 c/c 363 e 500, entendo por não comprovada, cabalmente, a falta de condições de arcar com os encargos processuais. Registre-se que o art. 99, do CPC/15 prevê que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” o que não alcança, por óbvio, a pessoa jurídica, ainda que na forma de microempresário. Assim, não há que se falar em deferimento da justiça gratuita ao recorrente. E, nestes termos, inobservando o recorrente a regra posta nos artigos 789, § 1º e 899, § 1º, ambos da CLT, não se conhece do presente recurso, por deserto. (TRT2. 1001496-51.2019.5.02.0050. Órgão Julgador: 17ª Turma – Cadeira 4. Publicação: 04/06/2020. Relator: Ivete Bernardes Vieira de Souza).

AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
1. A presunção de veracidade do artigo 98 da ei 13.105/2015 não é absoluta, pois, no caso concreto, compete ao magistrado, na busca da verdade real, analisar a existência de indícios de capacidade financeira da requerente para pagar as custas processuais e honorários advocatícios, e determinar que se comprove a hipossuficiência.
2. A constituição de advogado particular, por si só, não tem o condão de afastar a condição de hipossuficiência.
(TJ-MG. AI 10514170064588001. Publicação: 25/02/2019. Julgamento: 18 de Fevereiro de 2019. Relator: Alberto Diniz Junior).

MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELO JUÍZO DOCUMENTOS INAPTOS A COMPROVAR AA QUO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. CONDIÇÃO DE MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO ATESTA HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM JUDICIAL DENEGADA. (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0001628-08.2019.8.16.9000 – Altônia – Rel.: Juíza Vanessa Bassani – Rel. Desig. p/ o Acórdão: Juíza Melissa de Azevedo Olivas – J. 29.08.2019).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *