MEI tem direito à justiça gratuita?

MEI tem direito à justiça gratuita

Durante a última década, o número de micro empreendedores individuais (MEI) aumentou bastante. Por isso, o número de demandas judiciais que envolve este tipo de pessoa também. Desta maneira, surge a dúvida: MEI tem direito à justiça gratuita?

O QUE É JUSTIÇA GRATUITA?

Justiça gratuita é o termo popularmente empregado para gratuidade de justiça. Ou seja, benefícios concedidos a determinadas que não teriam condições de arcar com certas despesas durante um processo judicial.

Assim, quem não tem condições de pagar para dar início ou prosseguimento a um processo judicial poderá requerer os benefícios da justiça gratuita.

A gratuidade de justiça, entre outras coisas, libera o beneficiário de pagar taxas ou custas judiciais, selos postais, perícias, cálculos.

Portanto, o processo torna-se mais barato permitindo que qualquer um possa ter o seu direito de ação respeitado.

ONDE ESTÁ PREVISTO O DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA?

Como nosso site trata mais sobre a área civil (família, previdenciário e indenizações) e trabalhista, focaremos a resposta nestes dois pontos.

Dessa maneira, o Código de Processo Civil (CPC) prevê os benefícios da gratuidade de justiça em seu art. 98 e seguintes. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz este direito em seu art. 790-A.

QUEM É O MEI?

O MEI é o microempreendedor individual. Ou seja, uma pessoa que, em regra, trabalha por conta própria, mas se legaliza como um microempresário.

Destaca-se que nem todas as áreas de atuação são permitidas ao MEI, por isso, antes de tentar fazer o seu cadastro, pesquise a respeito.

Como dito, o MEI, em regra, trabalha sozinho. Porém, a legislação permite que o MEI contrate um empregado. Assim, o MEI pode ser considerado empregador e também ser acionado judicialmente na Justiça do Trabalho.

MEI TEM DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA?

Sim. Contudo, a condição de hipossuficiência que dá direito à justiça gratuita não é presumida para o MEI. Ou seja, regra geral, o MEI precisa comprovar que não possui meios para custear o processo.

De acordo com o art. 99, § 3º, do CPC:

“Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.

Desta maneira, como o MEI é uma pessoa jurídica, terá de comprovar que precisa ser agraciada com este direito.

COMO COMPROVAR A NECESSIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA?

Para o MEI ou qualquer outra pessoa jurídica ter direito aos benefícios da justiça gratuita, é necessário comprovar que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento ou de sua manutenção.

Assim, a pessoa jurídica que deseje ser beneficiada pela gratuidade de justiça deverá comprovar, em regra, por meio de documentos a deficiência da sua condição financeira.

Isto pode ser feito por meio de documentos de dívidas, negativação de nome, balanço financeiro, declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

Comprovando-se a hipossuficiência da pessoa jurídica, nada impede de o MEI ter direito à justiça gratuita.

Fique atento, pois o nosso próximo post trará ementas de decisões judiciais sobre a concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita ao MEI.

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