A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador e funciona como uma “justa causa” ao contrário: ao invés de ser o empregador quem demite por justa causa, é o próprio trabalhador quem rescinde o contrato de trabalho em razão de faltas graves cometidas pelo empregador. Essa possibilidade está amparada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista diversas situações em que a conduta inadequada do empregador dá ao trabalhador o direito de romper o vínculo empregatício sem perda dos seus direitos.
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