Sabe-se que, de acordo com o Código Civil (art. 927), quem causar dano a outrem deverá indenizar a vítima pelos danos materiais e/ou morais sofridos por este. Porém, existem algumas hipóteses em que um terceiro pode ser responsabilizado, recaindo sobre ele a obrigação de indenizar a vítima do hipotético dano. Como exemplo, o empregador é responsável por danos causados por seu empregado.
Categoria: Trabalhista
Como funciona o salário-maternidade?
Salário-maternidade é um benefício devido a todas as trabalhadoras que contribuam para a Previdência Social e mantenham a sua condição de segurada, sendo que o valor do benefício varia conforme o valor da contribuição da beneficiária, não podendo ser jamais inferior a um salário mínimo.
Família que trabalha unida pode sair de férias junto
Sem dúvida alguma as férias costumam ser um dos períodos mais esperados pelos trabalhadores brasileiros. Elas têm o objetivo principal de descansar o trabalhador, além de lhe proporcionar momentos de lazer e incentivar o turismo.
O que é a desídia que gera dispensa por justa causa?
Uma das modalidades mais comuns de dispensa por justa causa é a desídia. Muitos trabalhadores são dispensados por justa causa de seus empregos com esta justificativa e não entendem o que isso vem a ser. É o que explicaremos a seguir.
Atraso frequente no salário gera dano moral
Durante a vigência do contrato de trabalho, trabalhador e empregador têm diversos direitos e assumem outras tantas responsabilidades. A principal obrigação do trabalhador é prestar os seus serviços, já o empregador deve pagar os salários em dia. Leia Mais
Conheça melhor o contrato de experiência
Em regra, os contratos de trabalho são por tempo indeterminado, ou seja, não se sabe por quanto tempo ficarão em vigor, não se conhece o seu final quando firmados, porém a legislação trabalhista determina algumas exceções que permitem a celebração de contrato por prazo determinado, entre elas o contrato de experiência.
Alcoolismo não gera dispensa por justa causa
A legislação trabalhista brasileira prevê, no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diversas causas de encerramento do contrato de trabalho por justa causa do empregado. Isto é, casos em que uma conduta do trabalhador torne impossível o prosseguimento das suas prestações de serviços para aquele empregador.
Trabalho à noite, tenho direito a receber adicional noturno?
Apesar de o ser humano ter hábitos diurnos, algumas pessoas precisam trabalhar durante a noite, pois sua profissão e/ou cargo os obriga a isso. Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) confirmam que o trabalho noturno prejudica não só o convívio social e familiar do trabalhador, mas também a sua saúde, já que o corpo humano está biologicamente preparado para descansar durante a noite e exercitar-se durante o dia. Daí surge o adicional noturno.
Seu intervalo para descanso e alimentação está sendo respeitado?
Os intervalos têm como objetivo repor as energias físicas e psicológicas do trabalhador para que ele continue prestando os seus serviços de maneira adequada e, por consequência, diminuindo as chances de ocorrerem acidentes de trabalho, por exemplo.
Trabalhador pode ter direito a aviso prévio de até 90 dias
Em regra, os contratos de trabalho são por prazo indeterminado, o que significa dizer que eles não têm uma data final preestabelecida, prolongando-se no tempo sem que se saiba quando irão se encerrar. Por tal motivo, quando o patrão ou o empregado decide por fim ao contrato de trabalho, o outro deve ser informado antecipadamente, afim de que possa se preparar para tal situação. Este comunicado nada mais é do que o aviso prévio. Leia Mais