Como funciona o Banco de Horas?

Banco de Horas

O regime de Banco de Horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho admitido por lei. Tal modelo permite que o empregado trabalhe mais de oito horas em um dia, até o limite de dez horas diárias, e quarenta e quatro semanais, sem que receba adicional de hora extra, desde que estas horas trabalhadas em excesso sejam devidamente compensadas no prazo máximo de um ano.

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Horas extras: você está recebendo corretamente?

Hora Extra

Com a Revolução Industrial iniciou-se a busca incessante por lucros. Os grandes industriais exigiam de seus funcionários muito trabalho para que fosse gerada uma maior receita. Os anos foram passando e os trabalhadores, cansados da exploração sofrida e da excessiva carga horária de trabalho, que chegava a alcançar o absurdo de dezesseis horas diárias, passaram a reivindicar, entre outros direitos, um maior tempo de descanso e lazer.

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Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?

demissao verbas rescisórias

Existem várias formas de rescisão do contrato de trabalho, sendo as mais comuns a dispensa e o pedido de demissão. A dispensa ocorre quando o empregador não quer mais contar com os serviços de determinado empregado. Já a demissão do empregado se configura quando o próprio trabalhador decide por fim ao vínculo empregatício e deixar de trabalhar para aquele patrão. Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias. Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?

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Piacenti & Piacente Advogados Associados

O escritório Piacenti & Piacente Advogados Associados conta com equipe disponível e capacitada para dar apoio a colegas advogados de outras cidades e/ou regiões do país.

Prestamos serviços jurídicos, tais como cópias, protocolos, audiências, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, despachos. Atuamos nas comarcas de Ribeirão Preto e região (Franca, Catanduva, Sertãozinho, entre outras). Consulte-nos por telefone ou e-mail para saber sobre a disponibilidade de atuação na comarca de seu interesse.

Firmamos acordo de prestação de serviços de apoio por ato ou por contrato mensal, conforme a necessidade do parceiro.

Entre em contato pelo e-mail contato@piacentiadv.com.br ou pelo telefone (16) 3636-9561.

Conheça os novos direitos dos empregados domésticos

empregada doméstica 2

Primeiramente, importante diferenciar os empregados domésticos do diarista. Diarista é aquele profissional que não trabalha de forma contínua para o mesmo empregador, além de possuir uma relação de trabalho com baixíssima subordinação e pessoalidade. Tal trabalhador pode livremente decidir para quantas pessoas irá prestar serviços, quais seus dias disponíveis e o valor das diárias, por exemplo.

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