Em regra, os contratos de trabalho são por tempo indeterminado, ou seja, não se sabe por quanto tempo ficarão em vigor, não se conhece o seu final quando firmados, porém a legislação trabalhista determina algumas exceções que permitem a celebração de contrato por prazo determinado, entre elas o contrato de experiência.
Categoria: Trabalhista
Alcoolismo não gera dispensa por justa causa
A legislação trabalhista brasileira prevê, no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diversas causas de encerramento do contrato de trabalho por justa causa do empregado. Isto é, casos em que uma conduta do trabalhador torne impossível o prosseguimento das suas prestações de serviços para aquele empregador.
Trabalho à noite, tenho direito a receber adicional noturno?
Apesar de o ser humano ter hábitos diurnos, algumas pessoas precisam trabalhar durante a noite, pois sua profissão e/ou cargo os obriga a isso. Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) confirmam que o trabalho noturno prejudica não só o convívio social e familiar do trabalhador, mas também a sua saúde, já que o corpo humano está biologicamente preparado para descansar durante a noite e exercitar-se durante o dia. Daí surge o adicional noturno.
Seu intervalo para descanso e alimentação está sendo respeitado?
Os intervalos têm como objetivo repor as energias físicas e psicológicas do trabalhador para que ele continue prestando os seus serviços de maneira adequada e, por consequência, diminuindo as chances de ocorrerem acidentes de trabalho, por exemplo.
Trabalhador pode ter direito a aviso prévio de até 90 dias
Em regra, os contratos de trabalho são por prazo indeterminado, o que significa dizer que eles não têm uma data final preestabelecida, prolongando-se no tempo sem que se saiba quando irão se encerrar. Por tal motivo, quando o patrão ou o empregado decide por fim ao contrato de trabalho, o outro deve ser informado antecipadamente, afim de que possa se preparar para tal situação. Este comunicado nada mais é do que o aviso prévio. Leia Mais
Gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência
A mulher gestante recebeu o amparo da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e, por meio do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do art. 391-A da CLT, não pode ser dispensada de seu emprego sem justo motivo desde a confirmação (concepção) da gravidez até cinco meses após o parto.
Como funciona o Banco de Horas?
O regime de Banco de Horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho admitido por lei. Tal modelo permite que o empregado trabalhe mais de oito horas em um dia, até o limite de dez horas diárias, e quarenta e quatro semanais, sem que receba adicional de hora extra, desde que estas horas trabalhadas em excesso sejam devidamente compensadas no prazo máximo de um ano.
Horas extras: você está recebendo corretamente?
Com a Revolução Industrial iniciou-se a busca incessante por lucros. Os grandes industriais exigiam de seus funcionários muito trabalho para que fosse gerada uma maior receita. Os anos foram passando e os trabalhadores, cansados da exploração sofrida e da excessiva carga horária de trabalho, que chegava a alcançar o absurdo de dezesseis horas diárias, passaram a reivindicar, entre outros direitos, um maior tempo de descanso e lazer.
Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?
Existem várias formas de rescisão do contrato de trabalho, sendo as mais comuns a dispensa e o pedido de demissão. A dispensa ocorre quando o empregador não quer mais contar com os serviços de determinado empregado. Já a demissão do empregado se configura quando o próprio trabalhador decide por fim ao vínculo empregatício e deixar de trabalhar para aquele patrão. Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias. Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?
Direitos trabalhistas: até quando posso cobrá-los na Justiça?
Quando alguém tem o seu direito violado surge, então, a possibilidade de buscar sua reparação perante a Justiça. Com os direitos trabalhistas acontecem o mesmo. Contudo, o Direito criou uma figura para evitar que o detentor do direito de ação acomode-se e socorra-se do Poder Judiciário apenas após longo período de tempo.