Trabalho à noite, tenho direito a receber adicional noturno?

adicional noturno

Apesar de o ser humano ter hábitos diurnos, algumas pessoas precisam trabalhar durante a noite, pois sua profissão e/ou cargo os obriga a isso. Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) confirmam que o trabalho noturno prejudica não só o convívio social e familiar do trabalhador, mas também a sua saúde, já que o corpo humano está biologicamente preparado para descansar durante a noite e exercitar-se durante o dia. Daí surge o adicional noturno.

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Trabalhador pode ter direito a aviso prévio de até 90 dias

aviso prévio

Em regra, os contratos de trabalho são por prazo indeterminado, o que significa dizer que eles não têm uma data final preestabelecida, prolongando-se no tempo sem que se saiba quando irão se encerrar. Por tal motivo, quando o patrão ou o empregado decide por fim ao contrato de trabalho, o outro deve ser informado antecipadamente, afim de que possa se preparar para tal situação. Este comunicado nada mais é do que o aviso prévio. Leia Mais

Como funciona o Banco de Horas?

Banco de Horas

O regime de Banco de Horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho admitido por lei. Tal modelo permite que o empregado trabalhe mais de oito horas em um dia, até o limite de dez horas diárias, e quarenta e quatro semanais, sem que receba adicional de hora extra, desde que estas horas trabalhadas em excesso sejam devidamente compensadas no prazo máximo de um ano.

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Horas extras: você está recebendo corretamente?

Hora Extra

Com a Revolução Industrial iniciou-se a busca incessante por lucros. Os grandes industriais exigiam de seus funcionários muito trabalho para que fosse gerada uma maior receita. Os anos foram passando e os trabalhadores, cansados da exploração sofrida e da excessiva carga horária de trabalho, que chegava a alcançar o absurdo de dezesseis horas diárias, passaram a reivindicar, entre outros direitos, um maior tempo de descanso e lazer.

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Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?

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Existem várias formas de rescisão do contrato de trabalho, sendo as mais comuns a dispensa e o pedido de demissão. A dispensa ocorre quando o empregador não quer mais contar com os serviços de determinado empregado. Já a demissão do empregado se configura quando o próprio trabalhador decide por fim ao vínculo empregatício e deixar de trabalhar para aquele patrão. Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias. Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?

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