Como já vimos aqui no blog, existem diversos tipos de intervalos para descanso, tais como o intervalo para descanso e alimentação, as férias, o interjornada, o descanso semanal remunerado. Tais intervalos são regra geral para a grande maioria dos trabalhadores. Porém, existem algumas atividades ou profissões que possuem intervalo diferenciado.
Citaremos aqui três das mais comuns, os que exercem qualquer atividade de mecanografia, telefonistas e os trabalhadores em frigorífico. Entenda melhor a sistemática do intervalo diferenciado de cada uma delas.
MECANOGRAFIA – DIGITADORES
Entende-se por mecanógrafos ou trabalhadores da área de mecanografia, de acordo com o art. 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aqueles que trabalham com datilografia, escrituração ou cálculos. Também são considerados mecanógrafos os digitadores, nos termos da Súmula n° 346 do TST.
Os profissionais da mecanografia têm direito a um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.
Tal intervalo foi concedido pelo legislador para a proteção destes trabalhadores que estão expostos a doenças relacionadas ao trabalho, principalmente a popular LER (Lesão por Esforço Repetitivo).
Veja:
90 minutos de trabalho → 10 minutos de intervalo → 90 minutos de trabalho → 10 de intervalo.
Observação: Em decorrência de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, os digitadores têm direito a 10 minutos de intervalo para cada 50 minutos de trabalho contínuo.
TELEFONISTA
Em regra, os Tribunais trabalhistas entendem que apenas pode ser considerado como telefonista aquele profissional que realiza de forma permanente e contínua o exercício da função em mesa ou central telefônica. Desta forma, não é caracterizado como telefonista o trabalhador que em meio à sua prestação de serviços também tenha como obrigação atender ao telefone de forma eventual, como no caso das secretárias.
O art. 229 da CLT assegura aos telefonistas sujeitos a horários variáveis, um intervalo de 20 minutos a cada 3 horas de trabalho contínuo.
Veja:
3 horas de trabalho → 20 minutos de descanso → 3 horas de trabalho → 20 minutos de descanso.
TRABALHADORES EM FRIGORÍFERO
O art. 253 da CLT, assegura um período de 20 minutos de repouso após 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.
O parágrafo único do mesmo artigo considera ambiente artificialmente frio o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).
Você pode ver o mapa oficial de zonas climáticas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio aqui.
Ainda, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Súmula n° 438 entende que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não exerça a sua atividade em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo previsto no art. 253 da CLT.
Veja:
1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo → 20 minutos de descanso → 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo –> 20 de descanso e assim por diante.
INTERVALOS DEVEM SER COMPUTADOS NA JORNADA DE TRABALHO
Sabe-se que a regra é que o intervalo para descanso não seja computado na jornada de trabalho (art. 71, § 2°, da CLT), porém nestes três casos de intervalo diferenciado, o intervalo especial da atividade é contado como tempo de efetivo serviço, ou seja, apesar de o trabalhador estar usufruindo de um intervalo, considera-se como se estivesse cumprindo a sua jornada de trabalho.
Veja mais:
A guarda compartilhada dos filhos no Brasil
Intervalo concedido no início da jornada é irregular
Quando ocorre o abandono de emprego?
Gostei do referido artigo mas a data de publicação esta confusa 12/26/2013. Vce pode me enviar a data correta pois estou fazendo um trabalho para a faculdade e preciso deste dado.
Gata.
Marlene,
Provavelmente, o seu navegador está adotando a data em inglês (mês, dia, ano). O post foi publicado em 26 de dezembro de 2013.
Abraço