Casei, agora sou “de maior”?

De maior

Nas últimas semanas recebemos diversas mensagens questionando se após o casamento a pessoa passa a ser “de maior”. Claro que esta pergunta é feita por pessoas que se casam antes dos 18 anos de idade. Mas, e então, “casei, agora sou ‘ de maior ’”?

MAIORIDADE CIVIL (“ DE MAIOR ”)

A maioridade civil, atualmente, se completa no Brasil aos 18 anos de idade. Ao atingir esta idade, o cidadão passa a ser plenamente capaz para realizar todos os atos da vida civil.

Não é mais necessário ser assistido ou representado, pode ser responsabilizado por todos os seus atos, receber pensão diretamente sem a anuência de ninguém.

Saiba mais sobre o assunto lendo o nosso texto: Maioridade civil se completa aos 18 anos.

CASEI, AGORA SOU “DE MAIOR”?

Já vimos em nosso blog que a pessoa pode se casar antes dos 18 anos de idade. Entretanto, o casamento depende do preenchimento de alguns requisitos. Saiba mais lendo o texto do link acima.

Cumpridos os requisitos e realizado o casamento, em linguagem popular a pessoa se torna “de maior”.

A linguagem popular “de maior” é errada por diversos motivos e esta situação é uma delas. A pessoa não atingiu a idade mínima para se tornar plenamente capaz, mas uma autorização legislativa lhe concedeu tal capacidade.

Quem prevê esta possibilidade é o art. 5º, parágrafo único, II, do Código Civil. Veja:

“Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

[…]

II – pelo casamento”.

Além do casamento, outras possibilidades existem como a colação de grau em curso de ensino superior; exercício de emprego público efetivo; pela concessão dos pais.

CONCLUSÃO

Assim, podemos dizer que o casamento do “menor” o torna capaz para a realização de todos os atos da vida civil. Desta maneira, em linguagem popular, o casamento torna a pessoa “ de maior ”.

PS: Reforçamos que a expressão “de maior” é tecnicamente errada e foi mantida apenas para facilitar a compreensão do leitor.

Pai pode mover Ação Negatória de Paternidade contra o filho

Ação negatória de paternidade

Sabe-se que a relação entre pais e filhos é uma das mais importantes, se não a de maior relevância, na vida de todas as pessoas. Desde criança aprendemos a admirar, respeitar e proteger nos pais e, mais tarde, nos filhos. Porém, se um homem tem dúvidas em relação à paternidade de seu suposto filho, ele pode mover o Judiciário para responder este questionamento? Saiba mais sobre a Ação Negatória de Paternidade. Leia Mais

Quando uma relação é considerada união estável?

União estável

Atualmente é muito comum um casal, ao invés de realizar todas as solenidades sociais, jurídicas e religiosas que envolvem o casamento, simplesmente decidir morar junto e dividir as alegrias e as tristezas do dia-a-dia. Popularmente existem algumas denominações para a situação descrita, diz-se, por exemplo, que as pessoas estão “amigadas” ou “amasiadas”. O Direito chama tal situação de união estável. Leia Mais