2 vezes em que o professor pode faltar mais que outros empregados

vezes em que o professor pode faltar mais

Apesar de a Constituição Federal dizer que todos são iguais perante a lei, ela mesmo permite a diferenciação entre as pessoas. Nessa linha, as leis inferiores podem ter dispositivos que deem direitos especiais a alguns. Por isso, existem duas vezes em que o professor pode faltar mais que outros empregados.

DIREITOS DOS TRABALHADORES COMUNS

Como já vimos em nosso blog, existem alguns casos em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo de seu salário. Podemos citar como exemplo a licença gala e a licença nojo (luto).

A licença gala é concedida ao empregado que se casa. Assim, de acordo com o art. 473, II, da CLT, o empregado pode faltar três dias sem prejuízo de seu salário por conta do casamento.

Veja mais sobre a licença gala lendo o nosso texto: Licença gala – casamento dá direito a 3 faltas ao empregado.

Ademais, também é direito do empregado, faltar por dois dias em caso de falecimento de parente próximo. Com efeito, considera-se “parente próximo” o cônjuge, filhos, pais, avós, irmãos. Este direito é regulado pelo art. 473, I, da CLT.

Saiba mais sobre a licença nojo, lendo o nosso texto: Licença nojo – empregado tem 2 dias de período de luto.

2 VEZES EM QUE O PROFESSOR PODE FALTAR MAIS QUE OUTROS EMPREGADOS

Assim, você já deve ter percebido que no caso de casamento ou morte de familiar, o professor terá uma licença maior do que a de um empregado “comum”.

Dessa maneira, veja o art. 320, § 3º, da CLT:

“Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho”.

Por isso, percebemos que o professor pode faltar por nove dias nestas situações. Entretanto, perceba que em caso de falecimento de avós ou irmãos, por exemplo, a licença permanece de dois dias.

CONCLUSÃO

Assim, se você é professor e está vivenciando uma destas situações, saiba que terá direito a nove de dias de falta sem que o seu salário seja descontado. Estas são as duas vezes em que o professor pode faltar mais do que outros empregados.

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