Aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, tenho direito?

aposentadoria e pensão por morte

É muito comum pessoas receberem aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Isto acontece, por exemplo, quando a mulher se aposenta e o seu marido falece. Nesse caso, ela recebe a sua aposentadoria e a pensão deixada pelo marido. Assim, se questiona se com a Reforma da Previdência houve alguma mudança.

APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE AO MESMO TEMPO, TENHO DIREITO?

Primeiramente, importante lembrar que antes da Reforma da Previdência não havia nenhum problema quanto a este tipo de acumulação de benefícios. Dessa forma, quem já tinha este direito não pode ser prejudicado, permanecendo detentor dos dois benefícios. Isso acontece por conta do direito adquirido da pessoa antes da modificação da lei.

Aliás, você pode saber mais sobre o assunto lendo o nosso texto: Não me aposentei antes da Reforma da Previdência, e agora?

Dito isso, devemos nos concentrar sobre quem passou a ter direito a um ou aos dois benefícios após a Reforma.

PODE HAVER ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Para quem já recebe aposentadoria ou pensão e poderá ter direito ao outro benefício após a Reforma há mudança. Contudo, ainda é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

A diferença primordial entre quem já recebia os dois benefícios e quem vai recebe-los após a Reforma é o valor do benefício.

Agora, o beneficiário poderá escolher qual deles receberá de maneira integral, sendo o outro pago de maneira proporcional. Antes da Reforma os dois eram pagos de maneira integral.

Dessa maneira, não será mais possível receber uma aposentadoria integral e uma pensão integral ao mesmo tempo.
Vale a pena destacar que esta regra tem exceções. Por isso, citam-se como exceções os profissionais da área da saúde; professores do ensino básico, médio e fundamental; além de pesquisadores.

CONCLUSÃO

Assim, conseguimos perceber que quem já recebia dois benefícios ao mesmo tempo mantém esse direito. Aquele que recebia um benefício antes da Reforma e tiver o segundo concedido após, terá que receber o menor de maneira proporcional. Quem passar a ter direito a receber dois benefícios após a Reforma receberá o maior de maneira integral e o menor de forma proporcional.

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