Não me aposentei antes da Reforma da Previdência, e agora?

Não me aposentei antes da Reforma da Previdência

Esta semana recebemos uma pergunta muito interessante de uma leitora. Ela dizia basicamente o seguinte: Não me aposentei antes da Reforma da Previdência, e agora? No caso dela não há problema algum, como veremos a seguir. Leia nosso texto e veja se o mesmo acontece com você ou com algum conhecido.

A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças. Decerto, a maioria delas trouxe algum tipo de prejuízo ao contribuinte. Alguns terão de contribuir por mais tempo, outros precisarão esperar mais alguns anos, boa parte receberá menos do que receberia pelas regras antigas.

Contudo, algumas pessoas ainda podem se utilizar da legislação antiga para se aposentar. É o que veremos no texto de hoje.

NÃO ME APOSENTEI ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, E AGORA?

A nossa leitora, que preferimos manter o nome em sigilo, nos contou a seguinte história. Disse que tinha 31 anos de contribuição e 55 anos de idade antes da Reforma da Previdência. Assim, acreditava que teria de esperar os 62 anos de idade para se aposentar.

Todavia, informamos a ela que não, ela não precisa esperar a nova idade mínima. Isto porque ela possui direito adquirido a se aposentar pelas regras antigas. Dessa forma, não precisa esperar os 62 anos de idade.

O direito adquirido é protegido pela Constituição Federal por meio do art. 5º, XXXVI, como vemos:

“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada […]”.

Assim, o que a Constituição Federal quer dizer é que quando o cidadão passa a ter um direito, não o perde.

Dessa forma, como quando a nossa leitora completou 30 anos de contribuição não havia idade mínima para aposentadoria, poderá fazer o pedido de aposentadoria de acordo com a legislação antiga.

Aliás, isto também vale para outras situações, como, por exemplo, o cálculo do valor do benefício. Quem já tinha direito a se aposentar antes, poderá ter o seu benefício calculado de acordo com as regras antigas.

Então, procure um advogado e peça uma avaliação da sua situação, pois é possível ainda se utilizar da legislação vigente antes da Reforma da Previdência, caso seja mais benéfica ao segurado.

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