Empregado deve pagar pelo uniforme da empresa?

empregado deve pagar pelo uniforme

Atualmente é comum as empresas adotarem vestimenta uniforme para seus funcionários. Tal situação pode aparentar aos clientes uma organização e estruturação da empresa. Entretanto, algumas empresas costumam descontar o salário de seus funcionários por conta do uniforme. Dessa maneira, o empregado deve pagar pelo uniforme da empresa?

Como dito, nos dias de hoje as empresas têm adotado o uso de uniformes pelos seus funcionários. Neles é possível conter a logomarca da empresa, nome e cargo do empregado e, inclusive, marcas de terceiros (art. 456-A, caput, da CLT).

EMPREGADO DEVE PAGAR PELO UNIFORME?

Mas o empregado pode sofrer desconto em seu salário para pagar o custo tido pela empresa com o uniforme? A resposta para essa pergunta, regra geral, é “não”. O empregado não deve pagar pelo uniforme da empresa.

O art. 462 da CLT diz que o empregador não pode fazer descontos no salário do funcionário que não sejam referentes a adiantamentos ou estejam previstos na legislação ou em contrato coletivo.

Dessa maneira, como não há na legislação nenhum dispositivo autorizando esse desconto, ele não é possível. Todavia, a Convenção Coletiva pode prever esta determinação, tornando-a legal. De qualquer maneira, é muito raro existir essa previsão em norma coletiva.

Porém, a CLT determina que a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, exceto quando forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum (art. 456-A, parágrafo único).

Apesar de o desconto para a compra do uniforme ser indevida, caso o empregado estrague a sua vestimenta de trabalho poderá ter que indenizar o patrão. Isso porque, o § 1º do art. 462, da CLT, autoriza o empregador a descontar do salário do empregado os danos causados de maneira dolosa pelo funcionário. Em caso de culpa, o desconto poderá ser feito se previsto em contrato de trabalho.

Relembre a diferença entre dolo e culpa lendo o nosso texto.

CONCLUSÃO

Assim, pode-se concluir que o empregado não deve pagar pelo uniforme da empresa. Contudo, caso o estrague poderá ter de pagar pelo dano dependendo da situação.

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