Empregado pode ser testemunha?

empregado pode ser testemunha

Para vencer um processo judicial, na grande maioria das vezes, é necessário que as partes apresentem provas. Estas podem ser documentais, periciais, testemunhais. Por isso é importante saber se o empregado pode ser testemunha tanto da empresa como do ex-funcionário.

Primeiramente, interessante relembrar o nosso texto em que falamos sobre as provas na Justiça do Trabalho. Veja: Como comprovar meus direitos na Justiça do Trabalho?

Como também já vimos em nosso blog, o direito pode ser demonstrado de várias maneiras, inclusive pelo whatsapp.

EMPREGADO PODE SER TESTEMUNHA?

Feita essa pequena recordação, passamos agora ao tema central do texto de hoje.

A resposta para a nossa pergunta é “sim”. Dessa forma, o empregado pode ser testemunha tanto da empresa como do ex-funcionário.

Há muito tempo os juízes costumavam entender que o empregado não podia testemunhar a favor da empresa por ter interesse no resultado do processo. Diziam os julgadores que o funcionário não tinha isenção de ânimo para prestar depoimento contra os interesses do seu patrão. Contudo, este entendimento ficou no passado e hoje em dia isto é muito comum.

De outro lado, a pessoa que movia processo contra a empresa não poderia servir de testemunha em outro caso que envolvesse a entidade.

Imagine que Bruno e Marrone trabalharam juntos para a empresa Peão Sertanejo. Os dois não recebiam pelas horas extras trabalhadas e moveram ação trabalhista pleiteando o pagamento. De acordo com o entendimento antigo, um não poderia testemunhar no processo do outro.

Felizmente, este tempo já se foi e, hoje em dia, Bruno e Marrone poderiam testemunhar no processo do outro.

EMPREGADO PODE SER DISPENSADO SE TESTEMUNHAR CONTRA A EMPRESA?

Há quem entenda que o empregado possa ser dispensado sem justa causa por conta da quebra de confiança. Entretanto, não concordo com essa linha de raciocínio, pois a testemunha é chamada a juízo para relatar o que sabe, não podendo mentir.

Caso a testemunha minta durante o seu depoimento poderá ser presa e/ou pagar multa. Por isso, não entendo como justa a alegação de quebra de confiança. Se a empresa não cumpriu a legislação, não pode querer que o seu funcionário minta em juízo para lhe defender.

Ademais, existe posicionamento minoritário no sentido de ser possível o empregado que testemunhou contra a empresa ser indenizado caso fique comprovado que a dispensa se deu única e exclusivamente por conta da participação do funcionário na audiência.

CONCLUSÃO

Dessa maneira, percebe-se que o empregado pode ser testemunha de qualquer das partes em um processo judicial. Assim, em juízo deverá dizer a verdade estando isento de qualquer intenção de prejudicar ou auxiliar alguém.

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