Para vencer um processo judicial, na grande maioria das vezes, é necessário que as partes apresentem provas. Estas podem ser documentais, periciais, testemunhais. Por isso é importante saber se o empregado pode ser testemunha tanto da empresa como do ex-funcionário.
Primeiramente, interessante relembrar o nosso texto em que falamos sobre as provas na Justiça do Trabalho. Veja: Como comprovar meus direitos na Justiça do Trabalho?
Como também já vimos em nosso blog, o direito pode ser demonstrado de várias maneiras, inclusive pelo whatsapp.
EMPREGADO PODE SER TESTEMUNHA?
Feita essa pequena recordação, passamos agora ao tema central do texto de hoje.
A resposta para a nossa pergunta é “sim”. Dessa forma, o empregado pode ser testemunha tanto da empresa como do ex-funcionário.
Há muito tempo os juízes costumavam entender que o empregado não podia testemunhar a favor da empresa por ter interesse no resultado do processo. Diziam os julgadores que o funcionário não tinha isenção de ânimo para prestar depoimento contra os interesses do seu patrão. Contudo, este entendimento ficou no passado e hoje em dia isto é muito comum.
De outro lado, a pessoa que movia processo contra a empresa não poderia servir de testemunha em outro caso que envolvesse a entidade.
Imagine que Bruno e Marrone trabalharam juntos para a empresa Peão Sertanejo. Os dois não recebiam pelas horas extras trabalhadas e moveram ação trabalhista pleiteando o pagamento. De acordo com o entendimento antigo, um não poderia testemunhar no processo do outro.
Felizmente, este tempo já se foi e, hoje em dia, Bruno e Marrone poderiam testemunhar no processo do outro.
EMPREGADO PODE SER DISPENSADO SE TESTEMUNHAR CONTRA A EMPRESA?
Há quem entenda que o empregado possa ser dispensado sem justa causa por conta da quebra de confiança. Entretanto, não concordo com essa linha de raciocínio, pois a testemunha é chamada a juízo para relatar o que sabe, não podendo mentir.
Caso a testemunha minta durante o seu depoimento poderá ser presa e/ou pagar multa. Por isso, não entendo como justa a alegação de quebra de confiança. Se a empresa não cumpriu a legislação, não pode querer que o seu funcionário minta em juízo para lhe defender.
Ademais, existe posicionamento minoritário no sentido de ser possível o empregado que testemunhou contra a empresa ser indenizado caso fique comprovado que a dispensa se deu única e exclusivamente por conta da participação do funcionário na audiência.
CONCLUSÃO
Dessa maneira, percebe-se que o empregado pode ser testemunha de qualquer das partes em um processo judicial. Assim, em juízo deverá dizer a verdade estando isento de qualquer intenção de prejudicar ou auxiliar alguém.