Saque do FGTS: 12 possibilidades

saque do FGTS

O texto “Empregado dispensado tem direito a multa de 40% no FGTS” é um dos campeões de visita aqui no nosso blog Direito de Todos. Por ser um dos textos mais visitados, também é um dos que gera mais comentários e questionamentos, sendo que o principal deles é o saque do FGTS.Para facilitar a vida do trabalhador que deseja saber quando pode realizar o saque do FGTS, com base no art. 20 da Lei nº 8.036/90 e no próprio site do FGTS, listamos as principais possibilidades de saque do FGTS para o trabalhador:

1. Na despedida sem justa causa, mesmo em caso de rescisão indireta, culpa recíproca e força maior;

2. Com o encerramento natural do contrato por prazo determinado;

3. Na aposentadoria concedida pela Previdência Social;

4. No fim do contrato de trabalho por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, agências ou filiais, no falecimento do empregador individual ou quando decretada a nulidade do contrato de trabalho (art. 37, II, da Constituição Federal (CF), quando mantido o salário);

5. Falecimento do trabalhador;

6. Em casos de necessidade pessoal, grave e urgente, causadas por desastre natural, chuvas ou inundações, as quais tenham afetado a área de residência do trabalhador, quando, por meio de portaria do Governo Federal, for reconhecida a situação de emergência ou o estado de calamidade pública;

7. Na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovado por declaração do sindicato da categoria;

8. Quando o titular da conta que se deseja fazer o saque do FGTS tiver idade igual ou superior a 70 anos;

9. Na hipótese de o trabalhador ou deu dependente ser portador do vírus HIV;

10. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer) ou quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

11. Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13.07.90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

12. Na liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 anos para cada movimentação;

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Caso você tenha dúvida sobre alguma hipótese de saque do FGTS listada, não deixe de consultar o art. 20 da Lei nº 8.036/90 e o site do FGTS (www.fgts.gov.br).

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4 thoughts to “Saque do FGTS: 12 possibilidades”

  1. Boa tarde,
    Tenho saldo nas contas do FGTS vinculadas a contratos passados nos quais pedi demissão da empresa. Em que situação posso sacar estes valores? Posso utilizá-los para aquisição de imóvel ou amortização de parcelas de consorcio imobiliario?

  2. boa tarde meu contrato terminou em dezembro de 2016 e ainda não foi feita a homologação e n]ao pude sacar meu fgts, fui jovem aprendiz, e sera que poderei assinar minha carteira mesmo sem baixa

    1. Luana,

      Entendo que não há problema para uma nova assinatura na carteira.

      Caso não seja dado baixa na carteira, você pode mover uma reclamação trabalhista para que isto seja feito.

      Abraço

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