Posso deixar de fazer a hora de almoço para sair mais cedo?

hora de almoço

A correria do cotidiano dos brasileiros deixa cada vez menos tempo disponível para o lazer. Por tal motivo, muitos empregados pedem a seus patrões que deixem de cumprir integralmente o seu intervalo de uma hora de almoço e descanso para sair mais cedo do trabalho. O blog Direito de Todos recebe várias perguntas semelhantes a do título, por isso decidimos escrever um texto sobre o assunto.Já vimos no blog Direito de Todos que o tempo de intervalo para descanso e alimentação varia de acordo com a jornada de trabalho do empregado, podendo ser de quinze minutos ou de uma a duas horas, pelo que dispõe o art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por vezes, os empregados que têm direito a uma hora de almoço, conseguem fazer sua refeição em vinte ou trinta minutos e acreditam estar “perdendo tempo” cumprindo todo o período de intervalo para descanso e alimentação. Desta maneira, solicitam ao empregador que cumpram apenas meia hora de almoço para sair mais cedo do trabalho.

Nesta situação, pode parecer bom para o empregador autorizar o seu funcionário a reduzir o período de intervalo, porém não é isso que determina a legislação trabalhista. O intervalo para repouso e alimentação previsto em lei é obrigatório e não pode ser renunciado pelos empregados por se tratar de norma de medicina e segurança do trabalho.

A hora de almoço não serve apenas para o trabalhador fazer sua refeição, mas também para descansar. Não é só o intervalo para descanso e alimentação que é irrenunciável, mas todos os intervalos previstos em lei.

Caso o empregador permita que o seu funcionário volte ao trabalho antes de se completar a hora de almoço, deverá pagá-la como extra, por isso cabe ao empregador fiscalizar o devido gozo do intervalo. Se o empregado não cumprir o período de intervalo integralmente, poderá ser advertido, suspenso ou até mesmo dispensado por justa causa.

Exceção à regra é feita aos empregados de empresas que exploram o transporte coletivo de passageiros, pois o art. 71, § 5º, da CLT autoriza o fracionamento dos intervalos desde que previsto em convenção ou acordo coletivo.

Desta forma, podemos perceber que a hora de almoço é um direito que não pode ser renunciado pelo empregado, cabendo ao patrão concedê-lo e fiscalizar o seu devido gozo pelo funcionário.

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53 thoughts to “Posso deixar de fazer a hora de almoço para sair mais cedo?”

  1. Apartir de quantas horas trabalhadas o funcionário pode tirar o horário de almoço? O funcionário pode sair a qualquer horário durante a jornada de trabalho?

    1. Cintra,

      Quem determina o momento do intervalo costuma ser o patrão. Contudo este intervalo não pode ser muito no início nem muito no final do expediente, pois não cumprirá o seu objetivo de descanso.

      O bom senso diz que o intervalo deve ser dado no meio da jornada ou, ao menos, próximo desse horário.

      Abraço

  2. Trabalho em uma empresa de alimentação, no perido das 07:00 às 16:48 e recentemente, em um treinamento que tivemos, o gerente falou que não era permitido sair do local de trabalho devido o risco de acontecer algo conosco na rua.. Alegou que se acontecer algo, como um acidente, a empresa não tem obrigação com o funcionário no âmbito ” Acidente de trabalho”.. Gostaria de saber se essa informação procede.. Isso é correto perante a CLT. Desde já agradeço.
    *Obs: Exigiu também que todas nossas colaboradoras passem a usar roupas intimas,(calcinha e sutiã) apenas nas cores bege ou branca. Ele pode exigir isso?

    1. Adriana,

      Durante toda a jornada de trabalho e também no percurso, casa – trabalho, trabalho – casa, a empresa pode ser responsabilizada em caso de acidente sofrido pelo empregado.

      Quanto à exigência feita, as empregadas podem ser indenizadas por danos morais, principalmente, se são obrigadas a mostrar a peça íntima que vestem para garantir que são das cores “permitidas”.

      Abraço

  3. Trabalho das 6 as 2:30 só que nós almoçá de13h e tiramos 1 hora de descanso e voltamos de 14 as 14:30 se eu sair na hora domeu descanso é justa causa.

    1. José,

      Se você sair antes do final da jornada uma vez não há motivo para justa causa. Entretanto, se isso se tornar um hábito, você pode ser dispensado por justa causa.

      Abraço

  4. Trabalho das 08:00 ás 16:00 direto, sem hora de almoço. Ou seja, trabalho as 8 horas diretas. Se eu tivesse hora de almoço sairia ás 17:00, e por eu sair as 16:00 meu patrão ainda joga na minha cara que estou saindo uma hora cedo, pois o horário de funcionamento de escritório é até as 17:00. Ouvi dizer que funcionario que nao tem hora de almoço, no meu caso deveria sair ás 14:00? Essa informação procede?

  5. Sou empregada doméstica, e não faço hora de almoço, chego às 7:30 ,que horas devo sair?tenho outra dúvida ,minha patroa não me paga o salário família, o que devo fazer?

    1. Danielle,

      Se você não faz hora de almoço, a sua jornada deveria ser do no máximo 4 horas. Caso trabalhe mais do que isso, é necessário cumprir o intervalo para descanso e alimentação.

      Sobre a falta de pagamento do salário família, você deve falar com ela. Caso ela continue não pagando, procure o sindicato da sua categoria em sua cidade ou o Ministério do Trabalho.

      Abraço

  6. Boa tarde.

    Trabalho em escritório e levo almoço para o local de trabalho. Existe algum problema em almoçar no local de trabalho mesmo que esteja com meus afazeres pausados e eu esteja realmente descançando?

    1. Jacqueline,

      Depende do regulamento interno da empresa onde você trabalha. De qualquer maneira converse com o seu superior hierárquico e explique a situação.

      Abraço

  7. Trabalho de 8hr as 18hr mas as vezes meu patrão pedi p mim pegar direto aí trabalho de 8hr as 16hr com intervalo de 15min está correto ?
    P mim o certo se eu entro 8hr tenho q sair 14hr com 15min de descanso está correto ?

  8. Sou servidor público municipal, e tenho uma carga horária de 8 horas diárias, na minha unidade de lotação acordamos em fazer as 8 horas corridas, sem o intervalo do almoço para sair mais cedo. Agora a administração não quer mais permitir isso porq na CLT fala da obrigatoriedade do intervalo. A questão é q somos estatutários, então entendo q isso não nos esquadre, e tbm o nosso estatuto não cita sobre intervalo. Nesta configuração, tem problemas legais trabalhar as 8 horas seguidas?

    1. João,

      A hora de intervalo é um direito relativo à saúde do trabalhador. Entendo correta a determinação do empregador em conceder o intervalo mesmo a contra gosto dos funcionários.

      Normas relacionadas à saúde do trabalhador não podem ser transacionadas.

      Abraço

  9. boa tarde tenho um negocio de terceirização de portaria , estou com uma funcionaria que se recusa a fazer os 15 minutos de descanso xinga outro funcionário que vai rende-la para os 15 minutos e também não quer assinar nada recusando os minutos , o que posso fazer pra me resguardar

  10. Bom dia, gostaria da ajuda para interpretar o seguinte cenário, trabalho das 7:30 as 17:10, 1 Hora de Almoço das Segundas as Sextas Feiras, sou do departamento de Ti, e nunca consigo terminar meu almoço de 1 hora, geralmente almoço de 30 a 40 minutos, devido ao suporte de meus Usuários, nossa empresa trabalha com marcação de ponto, mas por motivos me informam que eu não posso marcar antes do termino do meu almoço, minha duvida é o seguinte, estou sendo lesado referente a isso? Mesmo não marcando minha volta do almoço minha ficha esta sempre sendo preenchida a mão de que fiz 1 hora de almoço sendo que não faço, e para que eu não seja sempre repreendido por não faze-lo, estou incorreto ou meu RH esta um pouco abusivo referente a isso? Obrigado!

    1. Eduardo,

      O horário de intervalo pode ser pré-anotado, ou seja, a empresa pode preencher como quiser. Entretanto, caso você mova uma reclamação trabalhista e tenha testemunhas da situação que você me contou, terá direito de receber uma hora extra por dia de trabalho que não teve o intervalo respeitado. A testemunha vale mais do que o papel neste caso.

      Abraço

  11. Boa tarde, trabalho 8 horas por dia mês passado foi avisada para nós que por lei não pode ultrapassar trabalhando mais que seis horas, está semana por demanda alta me atrazei para almoço e sai 5 minutos depois é levei uma advertência. Isso realmente está certo? Por causa de eu ter trabalhado 6 horas e cinco minuto sem intervalo?

    1. Elisângela,

      Em regra, os atrasos (seja na entrada ou na saída) de poucos minutos como no seu caso, devem ser perdoados. Entendo que não havia necessidade da advertência.

      Abraço

  12. Eu estou tirando só 40 minutos do meu descanso aí eu anotei no meu ponto, só que meu empregado mandou eu passa a limpo e colocar uma hora de almoço, aí eu falei que não ia passa a limpo. Ele pode mim manda em bora por justa causa?

  13. gostaria de saber qual o hprario certo de sai da do trabalho já que entro 9 da manhã a dona da o almoço e fico com 1 hora de descanso tá certo eu só sair 8 da noite?

    1. Joyce,

      Aparentemente você faz nove horas de jornada diária. Se não houver acordo de compensação ou banco de horas, você deve receber uma hora extra por dia ou trabalhar uma hora a menos.

      Abraço

  14. Olá, fugindo um pouco do assunto, artigo 66 da clt diz que: ” o intervalo mínimo interjornada de trabalho, deverá ser de no mínimo 11 horas” mas, quando o funcionário desejar fazer um intervalo menor (de 8 horas por exemplo) é possível? Trabalho em turnos alternados de 8 horas cada jornada e, as vezes necessito de fazer trocas, as quais só podem ser feitas com no mínimo 11 horas de intervalo.. existe algum artigo que especifique que quando o funcionário quiser (de forma excepcional) poderá ser feito um intervalo menor?

    1. Ale,

      Salvo exceções em convenção ou acordo coletivo, não pode. O intervalo é direito indisponível do empregado, pois se refere a saúde e medicina do trabalho.

      Abraço

  15. Bom dia, ontem tive um dia cheio de serviços de atendimento ao cliente, a hora do meu almoço é as 12hs, mas minha colega não chegou a tempo para eu poder sair, e tive que atender vários clientes sendo que meu horário de saída é as 16hs, só que infelizmente não consegui fazer minha hora de almoço por conta que minha chefe não deixa ir para o almoço ate uma colega chegar, e terminei meu ultimo atendimento as 15hs e fui embora, estou errada. Mas não tive almoço por que eu não quis, mas sim, por que tinha muito trabalho e quem me cobre não chegou a tempo. E agora serei punida? Não fui culpa minha.

  16. Ola, minha Mãe é empregada domestica e não tira sua 2 horas de almoço, ela chega no trabalho as 8 da manhã e só sair as 5:30 pras 6 horas e os patrões dela não pagam hora extra, e ainda falam que lá na casa dele não é lei que manda e ai o certo é ela sair que horário do trabalho…. Fora as humilhações que ela tem que levar…

    1. Anny,

      A jornada máxima diária de trabalho é de oito horas. Quem cumpre essa jornada tem direito de um intervalo de uma a duas horas, a critério do patrão. O intervalo não é computado na jornada de trabalho.

      Se a sua mãe entra às 8 horas. Caso tivesse uma hora de intervalo. Ele deveria sair no máximo às 17 horas. O período a mais deve ser pago com adicional de hora extra.

      Abraço

  17. Olá Felipe, tudo bem?

    Inicialmente, parabéns pelo artigo. Muito bem elaborado.

    Enquanto lia, me deparei com esse parágrafo:

    “Caso o empregador permita que o seu funcionário volte ao trabalho antes de se completar a hora de almoço, deverá pagá-la como extra, por isso cabe ao empregador fiscalizar o devido gozo do intervalo.”

    Procurei jurisprudências acerca desse tópico, entretanto não encontrei.

    Poderia em informar em que você se baseou?
    OBS: estou com um caso no escritório em que o empregado voltava a sua função antes de findar seu horário de descanso, sendo que o empregador nunca a advertiu sobre esse risco.

    Cordialmente
    Thamires

  18. Olá gostaria de saber o seguinte é que eu trabalho em um mercado pequeno e trabalho das 9:30 até 19:00 com duas horas de almoço de segunda a sabado e no domingo das 7:30 até as 14:00 sem intervalo e tenho uma folga na semana , gostaria de saber se isso está certo .

    1. Jaqueline,

      Você está trabalhando em sobrejornada e deve receber algumas horas com adicional de hora extra.

      Seu descanso semanal remunerado parece que não está sendo respeitado.

      Além disso, você deveria ter intervalo para descanso e alimentação aos domingos também.

      Abraço

  19. Boa tarde,
    Minha namorada trabalha em um escritório já faz 2 anos. O horário de trabalho dela é de 9h30 as 17h30 nem sempre tirou hora de almoço, porém recentemente ela foi para tirar hora e a patroa dela disse que ela não pode tirar hora pelo fato de trabalhar apenas 8h por dia e que o horário dela não permite que ela tire hora de almoço… Então a minha dúvida é a seguinte trabalhando de 9h30 as 17h30 ela não tem o direito de tirar hora ou para isso ela terá que mudar o horário dela?

  20. Sou gerente comercial de uma empresa e sou obrigado a assinar o ponto. Sempre tiro 40 min ou 50min e meu patrão nunca falou nada nem fiscalizou. Tenho direito a hora extra trabalhada? Chego as 8h e saiu as 18:30h todos os dias.

  21. Olá boa tarde!!! Hoje entrei no serviço as 8 da manhã sendo que o meu horário é de 10 as 17 com uma hora de almoço,como não tiver horário de almoço sair às 15s, pq fiquei de 8 da manhã até as 15 sem me alimentar… Fiz errado???

  22. Bom dia !

    Trabalho das 07:00 ás 15:20 ( fora hora de transporte ) direto, sem nenhum minuto de descanso a mais de 5 anos. Se falar em fazer hora de descanso, perco meu emprego. O que fazer ? No futuro, caso seja demitido posso recorrer ?

  23. Oi.Pego no meu trabalho de 13:10 às 21:50.Sendo assim sou obrigada a bater meu ponto de almoço 13:20.Isso está correto?Pois a hora de almoço serve pra eu descansar depois de um período trabalho e lá não funciona assim,devo procurar meus direitos???

  24. Olá. Tenho um funcionário que, há dias, emenda a ida ao banheiro com o horário de refeição, assim extendendo seu horário de almoço de 1:00h para 1:20h. Gostaria de saber se isso pode ocorrer diariamente, ou se posso corrigi-lo, pois vejo esta prática como uma malandragem.

    1. Victor,

      Se esta prática é comum, entendo que pode haver má-fé do empregado. Sugiro que você dê uma advertência ao funcionário alegando que ele está extendendo o horário de almoço dele de maneira indevida.

      Abraço

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