No Brasil, as regras relacionadas à jornada de trabalho dos empregados são fundamentais para garantir direitos e assegurar condições justas de trabalho. Dessa forma, hoje vamos abordar alguns dos principais temas relacionados ao assunto.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho básica é de até 8 horas por dia ou 44 horas por semana, conforme o art. 7º XIII, da Constituição Federal. Porém, algumas categorias profissionais possuem jornadas específicas, como é o caso dos bancários e dos profissionais da saúde.
Essas categorias podem ter jornadas menores ou regras diferentes devido a acordos ou convenções coletivas.
Exemplificando, os bancários costumam ter jornada de trabalho de 6 horas por dia e 30 horas semanais. Também é comum ser o sábado incluído como dia de descanso. Contudo, tais situações podem ser modificadas por meio de Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
HORAS EXTRAS
As horas extras referem-se ao período de trabalho realizado além da jornada regular do empregado.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, o limite máximo de horas extras é de duas horas por dia, respeitando o limite de dez horas diárias de trabalho.
Entretanto, é importante destacar que, em algumas situações, a Convenção Coletiva de Trabalho ou o Acordo Coletivo de Trabalho podem estabelecer regras específicas sobre as horas extras.
Ao trabalhar em horas extras, o empregado tem direito a receber um valor adicional em relação à sua remuneração normal. Esse valor, conhecido como adicional de horas extras, deve ser pago de acordo com a legislação vigente ou o que estiver estipulado no acordo coletivo. Assim, em regra, o adicional pode variar entre 50% e 100%, a depender do caso.
BANCO DE HORAS
O banco de horas é um mecanismo que permite a compensação de horas trabalhadas a mais, sem a necessidade de pagamento imediato das horas extras.
Dessa forma, as horas extras realizadas pelo empregado são convertidas em créditos de tempo, que podem ser utilizados posteriormente para folgas ou redução da jornada de trabalho.
Porém, para a adoção do banco de horas, em regra, é necessário que haja um acordo entre empregador e empregado, formalizado por escrito. Esse acordo deve especificar as condições e prazos para a compensação das horas excedentes.
Vale ressaltar, também, que o banco de horas pode ser estabelecido por meio de negociação coletiva, ou seja, acordos entre sindicatos e empresas.
JORNADA 12X36
A jornada de trabalho 12×36 é um sistema em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa nas próximas 36 horas. Esse modelo é amplamente utilizado em setores como saúde, segurança e serviços essenciais, em que a continuidade da prestação de serviços é fundamental.
Para que a jornada 12×36 seja adotada, é necessário que haja um acordo escrito entre o empregador e o empregado, ou que esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, é importante destacar que, nesse tipo de jornada, não há necessidade de pagamento de horas extras, desde que respeitado o limite máximo de 12 horas diárias e 36 horas de descanso.
Contudo, caso o empregado trabalhe frequentemente em seus dias de folga, a jornada 12×36 perde sua validade. Assim, o empregado passa a ter jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, tendo direito a horas extras pelo período que extrapolar esse limite.
INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO
Durante a jornada de trabalho, é garantido ao empregado o direito a um intervalo para descanso e alimentação. Esse intervalo é de, no mínimo, 1 hora para jornadas superiores a 6 horas diárias. Assim, se você trabalha mais de seis horas por dia, deverá ter uma hora de intervalo.
Contudo, existem empregados que trabalham em jornadas menores, de mais de 4 até 6 horas por dia, por exemplo. Assim, nesses casos, o intervalo deve ser de 15 minutos.
Repare que para ter intervalo de uma hora, é necessário trabalhar mais do que 6 horas. Dessa forma, se você trabalha até 6 horas, o descanso será de 15 minutos.
Finalmente, quem trabalha até 4 horas por dia não tem direito ao intervalo intrajornada para descanso e alimentação.
INTERVALO INTERJORNADAS
O intervalo interjornadas é aquele entre um dia de trabalho e outro. Assim, após o término de uma jornada de trabalho, o empregado tem direito a um período de descanso mínimo de 11 horas consecutivas antes de iniciar a próxima jornada. Esse intervalo é importante para garantir a recuperação e o bem-estar do trabalhador.
Exemplificando, se o empregado deixa de trabalhar às 18:00 horas, ele só poderá voltar a trabalhar às 07:00 horas do dia seguinte. Caso o empregado não tenha o seu intervalo interjornadas respeitado, terá direito a um adicional.
JORNADA NOTURNA
Para os empregados que trabalham no período noturno, ou seja, entre as 22 horas e as 5 horas, existe um adicional noturno sobre o valor da hora normal. Esse adicional é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Dessa forma, se o empregado recebe 10 reais por hora de trabalho, caso a jornada seja das 22 às 5 horas, deverá receber 2 reais a mais por hora de trabalho.
Contudo, é importante lembrar que o adicional noturno deve ser pago apenas se o empregado trabalha neste período destacado acima. Assim, caso a jornada de trabalho seja modificada para o período diurno, o empregado perde este direito.
O GUIA DA JORNADA DE TRABALHO – CONCLUSÃO
Conhecer as regras de jornada de trabalho é essencial para que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes de seus direitos e obrigações.
Dessa forma, é fundamental que os empregadores cumpram a legislação trabalhista vigente e estejam atentos aos acordos e convenções coletivas para garantir a correta remuneração das horas extras e o respeito aos direitos dos trabalhadores.
Da mesma forma, é importante que os empregados estejam cientes de seus direitos e busquem orientação, caso haja irregularidades na jornada de trabalho.
Contudo, em caso de dúvidas específicas ou situações particulares, consulte um advogado.