Quantas horas extras posso fazer por dia?

quantas horas extras posso fazer por dia

Trabalhar um pouco mais por dia pode ser visto de maneira positiva ou negativa pelo empregado. Há aqueles que querem trabalhar um pouco mais para receber uma quantia extra. Outros não gostam nem de pensar em ficar um minuto a mais no trabalho. Por isso, vamos responder a seguinte dúvida: quantas horas extras posso fazer por dia?

O QUE É JORNADA DE TRABALHO?

A jornada de trabalho é o período de tempo em que o empregado está a disposição do empregador.
Assim, em regra, a jornada de trabalho se inicia quando o funcionário assume o seu posto de trabalho e se encerra quando está dispensado definitivamente de prestar serviços naquele dia.

Dessa maneira, é importante ressaltar que a jornada pode ser cumprida na empresa, em casa ou externamente. O que caracteriza a jornada de trabalho é a prestação de serviços e não o local.

O QUE É HORA EXTRA?

Portanto, hora extra é o período de trabalho prestado além da jornada de trabalho contratada pelo empregador.

Logo, a hora extra pode ser legal ou contratual. A hora extra legal é aquela que extrapola o limite previsto em lei para a jornada de trabalho. Assim, a contratual é a que rompe o limite contratual.

Nessa linha, a Constituição Federal, em seu art. 7º, XIII, diz que:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”

Assim, se a jornada extrapolar oito horas em um dia, o empregado estará cumprindo “hora extra legal”.

Por outro lado, se o contrato de trabalho prevê uma jornada de 42 horas semanais, sendo 7 horas por dia de segunda a sábado e em alguns dias o empregado precise trabalhar por 8 horas, haverá o que é conhecido como “hora extra contratual”.

Afinal, o empregado foi contratado para trabalhar por 7 horas e não 8. Portanto, estará excedendo a jornada de trabalho para a qual foi contratado.

Mas você ainda deve estar se perguntando: “quantas horas extras posso fazer por dia?”.

QUANTAS HORAS EXTRAS POSSO FAZER POR DIA?

De acordo com o art. 59 da CLT, o empregado poderá fazer por dia até duas horas extras.

Assim, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, o empregado pode fazer duas horas extras por dia.

Porém, existem algumas exceções a esta regra. Tais situações especiais podem diminuir ou aumentar o número de horas extras possíveis.

CASOS ESPECIAIS

Agora que sabemos que, em regra, o empregado pode fazer duas horas extras por dia, devemos ver as exceções. Estes casos especiais são aqueles em que o empregado pode trabalhar além do tempo, mas não recebe um acréscimo pelas horas extras trabalhadas.

Atividade externa

O empregado que trabalha em atividade externa em que não seja possível manter controle de jornada não tem direito a horas extras (art. 62, I, CLT).

Nesse caso é necessário que esta situação esteja anotada na Carteira de Trabalho do empregado.
Contudo, é fundamental que a jornada realmente não possa ser controlada pelo empregador. Assim, se o patrão determina rotas ao funcionário e conhece o tempo de execução dos serviços determinados, há controle de jornada e é possível o pagamento de horas extras.

Gerentes, diretores e chefes de departamento de filial

Neste caso, os empregados de confiança listados acima não têm direito a hora extra, mesmo que trabalhem mais do que 8 horas no dia.

Porém, para que não tenham este direito precisam ganhar uma gratificação de função, ao menos, 40% maior do que o salário efetivo.

QUEM NÃO PODE FAZER HORA EXTRA?

Apesar de, conforme a Constituição Federal, o empregado poder trabalhar em horas extras, existem alguns casos em que ele é impedido por lei de trabalhar além de sua jornada de trabalho.

Perceba que aqui o empregado não pode trabalhar em hora extra. Logo, se diferencia dos “casos especiais” anteriores, pois os que veremos aqui, em regra, não podem sequer trabalhar além da sua jornada.

Menor de idade

O empregado menor de idade não pode fazer horas extras. Entretanto, neste caso há exceção.

O menor poderá fazer horas extras se compensá-las durante a semana ou em caso de força maior, que o seu trabalho seja indispensável.

Regime parcial (30 horas)

O empregado que trabalha em regime parcial, 30 horas semanais, não pode fazer horas extras. Porém, aquele que trabalha em regime parcial de 26 horas pode fazer até 6 horas extras por semana.

Isto é o que está previsto no caput do art. 58-A da CLT.

QUANTAS HORAS EXTRAS POSSO FAZER POR DIA EM CASOS DE NECESSIDADE?

A última exceção que veremos aqui são os serviços extraordinários em casos de necessidade imperiosa.
De acordo com o art. 61 da CLT, podemos entender como necessidade imperiosa aquela causada por força maior para a realização de serviços que sejam inadiáveis ou que, casos não sejam feitos, podem acarretar graves prejuízos.

Um exemplo de necessidade imperiosa seria a possibilidade de uma empresa de servidores de internet sofrer uma pane em seus computadores causada por uma enchente. Neste caso, os empregados poderiam ter de trabalhar em horas extras para evitar a perda de dados da empresa ou de seus clientes, por exemplo.

Desta forma, em casos de necessidade imperiosa o empregado pode fazer até 4 horas extras, totalizando 12 horas de trabalho.

SAIR POUCOS MINUTOS MAIS TARDE DÁ HORA EXTRA?

Não. O empregado que sai poucos minutos mais tarde não tem direito a horas extras por esse período.
Dessa forma, o funcionário também não pode ter descontado o seu salário por pequenos atrasados.

Porém, o que são considerados pequenos atrasos ou “poucos minutos mais tarde”? A resposta para esta pergunta é encontrada no art. 58, § 1º da CLT:

“1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários”.

Assim, se você trabalhou até cinco minutos além do seu horário de saída, não terá direito a horas extras.

O EMPREGADO É OBRIGADO A FAZER HORA EXTRA?

A legislação prevê a obrigação do trabalho em hora extra apenas em duas situações:

  • necessidade imperiosa (art. 61 da CLT);
  • havendo previsão em contrato individual ou coletivo de trabalho, desde que sejam respeitados os limites legais ou convencionais.

Caso o trabalho em hora extra seja necessário por outro motivo, a empresa deverá pedir ao seu funcionário que trabalhe a mais. Logo, se o empregado não quiser, não precisará trabalhar em hora extra.

Assim, caso o empregador obrigue o serviço em hora extra no caso acima, a Justiça do Trabalho pode ser acionada. Tal situação pode caracterizar abuso de poder do empregador.

Por outro lado, se o empregado se recusar a trabalhar em hora extra quando é obrigado a fazer, poderá ser advertido, suspenso ou dispensado por justa causa por conta de seu ato de indisciplina.

Logo, recomenda-se que o empregado apresente uma justificativa importante para rejeitar o trabalho em hora extra.

BANCO DE HORAS

Finalmente, falaremos sobre o banco de horas. Você pode ler mais sobre o banco de horas em nosso texto: “Banco de horas poderá ser previsto em contrato de trabalho”.

O banco de horas é um sistema de compensação de horas utilizado pelas empresas para evitar o pagamento de horas extras. Neste sistema, o empregado que trabalhou em horas extras poderá folgar em outros dias para compensar o período trabalhado a mais.

Mesmo com a utilização do banco de horas, o empregado pode fazer apenas duas horas extras no dia. Não é porque existe a possibilidade de banco de horas que o empregado poderá trabalhar 16 horas em um dia e folgar em outro.

Assim, se o banco de horas é utilizado adequadamente, o empregado deixa de receber pelas horas extras trabalhadas, mas recebe períodos de descanso em compensação.

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