Indenização por danos morais, qual o valor?

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A indenização por danos morais é muito comentada no dia-a-dia das pessoas. Sempre que nos deparamos com alguma situação que pode parecer ofensiva, alguém já diz que “cabe danos morais”. Mas o que é isso e qual o seu valor? É o que veremos hoje.

O QUE É DANO MORAL?

O dano moral é o dano extrapatrimonial. Ou seja, um prejuízo que não envolve um bem. Assim, dano moral é aquele que fere o psicológico, a autoestima, a essência da pessoa.

Desta forma, podemos citar como exemplo de dano moral o dano estético. Nos últimos dias, vimos o caso de uma garota que teve o nome do seu ex-namorado tatuado no rosto.

Além de toda a repercussão criminal que tal ato pode acarretar ao agressor, a vítima, sem dúvidas, sofreu dano moral.

Nessa linha, a garota não teve um dano direto no seu patrimônio, mas sim em sua autoestima, posto que teve o rosto marcado contra a sua vontade.

O QUE NÃO É DANO MORAL?

Não é dano moral situações que nos causam desagrado, mas não são graves o bastante para nos ferir severamente.

Logo, um acidente de trânsito em que ninguém se machucou não costuma ser capaz de causar dano moral a alguém.

Este tipo de situação costuma ser chamada pelos Tribunais de mero dissabor. Dessa maneira, situações que nos desagradam, mas não são capazes de machucar nossos sentimentos, não geram indenização por danos morais.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

O Código Civil prevê a possibilidade de indenização por danos morais por meio de seus arts. 186 e 927 (caput). Vejamos:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Assim, percebemos que o Código Civil prevê a possibilidade de indenização por danos morais.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DANOS MORAIS E MATERIAIS?

A diferença entre dano moral e dano material é simples. Em linhas gerais, o dano material é aquele que atinge algum bem da pessoa, seu patrimônio físico. Já o dano moral, como dito, se relaciona ao sentimento, à imagem, ao íntimo.

Portanto, fica fácil de perceber a diferença quando visualizamos um caso concreto.

Imagine que Caio fura o sinal vermelho com seu carro e atinge Juca que estava cruzando a rua com sua moto. Juca cai e machuca gravemente a perna ficando com cicatrizes e dificuldade permanente para caminhar.

Neste caso, percebe-se que os danos causados à moto são danos materiais e os danos referentes às cicatrizes e à dificuldade de locomoção de Juca são danos morais.

EMPRESA PODE SOFRER DANO MORAL?

Sim, a empresa pode sofrer dano moral. Logo, se a imagem, respeito, bom nome da empresa sofre abalo pelo ato ilícito de outra pessoa (jurídica ou física) é possível uma indenização pelos danos morais sofridos.

Imagine que uma empresa tem o seu nome incluído no cadastro de maus pagadores por uma dívida já paga. Assim como acontece com as pessoas físicas, o simples fato de o nome da empresa estar na lista de maus pagadores lhe traz severas dificuldades.

Dessa forma, é plenamente possível a empresa pedir uma indenização pelos danos morais sofridos por conta da inclusão indevida.

Este é um caso, inclusive, de indenização in re ipsa, que você pode saber mais clicando no link anterior.

Nessa linha, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua súmula nº 227:

“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?

Não existe um valor previsto em lei para a indenização por danos morais. Porém, é possível determinar alguns parâmetros para a sua definição.

Inicialmente é importante saber que o valor da indenização deve reparar a vítima e punir o ofensor para que ele não cometa o mesmo ato novamente.

Outro ponto a ser observado é que o valor não pode ser muito baixo a ponto de a vítima não se sentir reparada. Porém, não pode ser muito alto para que não ocorra um enriquecimento sem causa.

Assim, geralmente, o valor da indenização por danos morais fica nas mãos do juiz. Ele é quem irá determinar a quantia razoável para reparar a vítima e punir o infrator, punindo este e reparando aquele sem enriquecê-lo.

Portanto, casos parecidos podem receber valores diferentes. Imagine que uma criança morra na escola por descuido de algum de seus funcionários.

A indenização neste caso deve ser pesada, pois é da vida de uma criança que estamos falando. Porém, o juiz pode conceder um valor maior de indenização para os pais se a criança que faleceu era filho único, por exemplo, do que se ela tivesse mais três irmãos.

Nessa linha, uma modelo que sofre danos em seu rosto causados por outra pessoa pode receber uma indenização maior do que alguém que sofreu o mesmo dano, mas não trabalha com sua imagem.

CONCLUSÃO

Assim, percebemos que o valor da indenização por danos morais não é fixo, mas depende de alguns fatores. Logo, casos semelhantes podem gerar condenações diferentes por conta das pessoas envolvidas na situação.

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