FGTS para pagar pensão alimentícia, é possível?

FGTS para pagar pensão

A dívida referente à pensão alimentícia é uma das mais comuns no Brasil. Infelizmente muitos pais ou mães não conseguem ou não querem pagar alimentos aos seus filhos. Por isso, é necessário recorrer ao Judiciário para receber esse dinheiro. Nessa linha, é possível usar o FGTS para pagar pensão alimentícia?

QUEM É CONSIDERADO DEVEDOR DE ALIMENTOS?

É considerado devedor de alimentos aquele que não paga pensão determinada em juízo ou mediante acordo entre as partes. Este acordo pode ser judicial ou extrajudicial (desde que assinado pelas partes e por duas testemunhas).

Dessa forma, não é considerado devedor de alimentos aquele que não paga pensão combinada verbalmente.

Assim, se não existe um valor de pensão determinado pelo juiz ou mediante acordo entre as partes, o pai que não paga pensão não pode ser considerado devedor.

COMO COBRAR ALIMENTOS ATRASADOS?

Para cobrar alimentos atrasados é necessário mover uma ação de Execução de Alimentos. Porém, antes disso é necessário ter um título executivo em mãos. O título executivo pode ser judicial ou extrajudicial (art. 911 do CPC).

Como explicamos anteriormente, a pensão pode ser determinada judicialmente, em uma ação de alimentos, ou por meio de acordo extrajudicial.

Então, o título executivo judicial nada mais é do que a decisão judicial que determinou o pagamento dos alimentos e o seu valor. Logo, ele pode se originar de uma decisão do juiz ou do acordo entre as partes feito durante o processo judicial.

Por outro lado, o título executivo extrajudicial é o acordo escrito entre as partes e assinado por duas testemunhas. Note que para que este acordo tenha validade ele deve cumprir estes requisitos: ser escrito, assinado pelas partes e assinado por pelo menos duas testemunhas (art. 784, III, do CPC).

Assim, munido de um dos tipos de título executivo a pessoa que tem direito aos alimentos deve procurar um advogado de sua confiança para que mova a ação em seu nome.

PAI PODE SER PRESO POR NÃO PAGAR PENSÃO?

Sim, o pai pode ser preso por não pagar a pensão. Isto é o que determina o art. 528, § 3º do, CPC. Porém, a dívida que autoriza a prisão se refere apenas aos últimos 3 meses antes do início da Execução de Alimentos (art. 528, § 7º, do CPC).

Assim, imagine que o pai está devendo as pensões de julho a dezembro de 2021, mas está pagando corretamente as parcelas do ano de 2022. Neste caso, a prisão não é possível.

Porém, se o pai sempre pagou certo, mas deixou de quitar a parcela do mês de maio de 2022, em junho é possível mover uma Execução de Alimentos requerendo a sua prisão.

BENS PODEM SER PENHORADOS PARA PAGAR PENSÃO?

Sim, o pai pode ter bens penhorados para que seja cumprido o dever de pagar alimentos.

Assim, caso o pai não pague pensão é possível que o filho penhore o carro dele para que sirva como pagamento dos alimentos atrasados. Nesse caso, o carro pode ser adjudicado pelo filho ou colocado em leilão.

Esclarecermos que adjudicação é o meio pelo qual o credor (no caso o filho) toma para si um bem do devedor como pagamento da dívida.

Já o leilão acontece quando o filho não tem interesse no bem. Dessa forma, o bem penhorado é oferecido ao público geral por meio de um leilão onde, em regra, quem deu o maior lance adquire o bem.

Entretanto, tanto na adjudicação como no leilão o valor do bem penhorado deve ser razoável em relação à dívida. Logo, se a dívida é de dois mil reais e o bem penhorado vale trezentos mil reais, pode ser caracterizado excesso de penhora, impedindo o bem de ser adjudicado ou penhorado.

É importante esclarecer que se a dívida for de 15 mil reais e o bem penhorado for avaliado em 20 mil reais, o filho que adjudicar o bem deverá pagar em juízo a diferença, ou seja, 5 mil reais.

O QUE MAIS PODE SER FEITO PARA FAZER O PAI PAGAR?

Além da prisão e da penhora de bens é possível a inclusão do nome do pai no cadastro de maus pagadores, o bloqueio de seu passaporte ou carteira de motorista, entre outras medidas.

Mas o FGTS pode ser usado para pagar pensão? É o que veremos a seguir.

SACAR FGTS, QUANDO E POSSÍVEL?

É possível sacar o FGTS nas seguintes hipóteses:

  • dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • acordo legal para encerramento do contrato de trabalho;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • falecimento do trabalhador;
  • pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH, se cumpridos alguns requisitos;
  • quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

Estas são algumas das hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036/90. Você pode ver a lista toda clicando aqui.

Além disso, de tempos em tempos, o Governo Federal vem estabelecendo saques especiais do FGTS para incentivar a economia. Exemplificando temos o saque aniversário.

Contudo vimos que não é possível sacar o FGTS para pagar pensão mensalmente. Porém, é possível penhorar os valores depositados na conta do FGTS?

O FGTS PODE SER USADO PARA PAGAR PENSÃO?

Sim, o FGTS pode ser usado para pagar pensão por meio da penhora dos valores que estão depositados em sua conta.

Entretanto, é bom saber que não há na legislação nenhum dispositivo autorizando literalmente este tipo de medida.

Contudo, o posicionamento dos Tribunais, inclusive do STJ, é no sentido de que o FGTS pode ser usado para pagar pensão por meio de penhora.

O entendimento do STJ é no sentido de se relaxar a lista de possibilidades do saque do FGTS trazida no art. 20 da Lei 8.360/90 em casos de pensão alimentícia atrasada. Assim, com base nos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana é possível penhorar os valores depositados na conta do FGTS do devedor.

Além disso, entende-se que a penhora do saldo do FGTS é, inclusive, menos gravosa ao devedor do que a prisão civil.

Dessa forma, os Tribunais, inclusive o STJ, costumam autorizar a penhora do saldo da conta vinculado, tornando possível pagar a pensão atrasada por meio do FGTS.

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