Pensão alimentícia atrasada pode levar ao SPC

Pensão alimentícia atrasada SPC Serasa

Já vimos no blog Direito de Todos que deixar de pagar pensão pode levar o devedor à prisão. Hoje iremos falar sobre uma nova possibilidade que surge no cenário do Direito brasileiro, a inclusão do nome do devedor de pensão alimentícia nas listas negativadoras de crédito, como o SPC e o Serasa.
Veja o que dizem os arts. 1.695 e 1.696 do Código Civil (CC):“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Com base nestes artigos, podemos perceber que a pensão alimentícia é resguardada pela legislação brasileira, sendo a paga de pai ou mãe para filho a mais comum.

Contudo, apesar do que determina o Código Civil, bem como a possibilidade de prisão do devedor, como já explicamos no blog, o atraso no pagamento da pensão alimentícia não é raro. Por tal motivo, os Tribunais procuraram uma nova maneira de coagir o devedor a pagar o que deve, a inclusão do seu nome no SPC.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o alimentante que deixar de pagar a pensão alimentícia pode ter o seu nome incluído no SPC até o pagamento do valor devido. A inclusão no cadastro de maus pagadores acarreta diversos contratempos à pessoa e poderá fazer com que o pai ou a mãe devedora, por exemplo, se apresse a colocar em dia as suas obrigações.

Importante lembrar que isto ainda não é uma regra para todos os Tribunais. Podemos citar como exemplos de Tribunais que estão adotando este entendimento o de São Paulo, o de Pernambuco e de Goiás.

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2 thoughts to “Pensão alimentícia atrasada pode levar ao SPC”

  1. A um ano atras, fiz um acordo judicial com o pai do meu filho para que o deposito fosse feito ate o dia 30 de cada mês. Faz mais 2 meses que ele não deposita mais a pensão. Faz um mês que tento ligar e ele não atende o telefone. Fiquei sabendo que ele estar desempregado mais que tem outras fontes de renda. Gostaria de saber se possa ir novamente na justiça reclamar e pelo fato dele estar desempregado a justiça não vai obriga-lo a pagar mais a pensão?

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