Uma das maiores dúvidas de mães e filhos no que se refere à pensão alimentícia é a possibilidade ou não de o pai ser obrigado a pagar pensão atrasada. Portanto, o texto de hoje irá tirar essa dúvida de uma vez por todas.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO?
Primeiramente, importante recordar quem tem direito à pensão alimentícia. De acordo com o caput do art. 1.694 do Código Civil:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Assim, vemos que não são apenas os filhos que têm direito à pensão. Porém, no texto de hoje iremos tratar o credor de alimentos como sendo os filhos e o devedor o pai. Escolhemos escrever desta maneira, pois é a situação mais comum, facilitando assim o entendimento.
A PARTIR DE QUANDO O PAI DEVE PAGAR ALIMENTOS?
O pai passa a ser devedor de alimentos a partir de uma decisão judicial. Desta forma, apesar de ser obrigação do pai colaborar com o sustento do filho desde o nascimento deste, o dever de pagar pensão se inicia apenas após determinação judicial.
PAI PODE SER OBRIGADO A PAGAR PENSÃO ATRASADA?
Inicialmente, vamos entender o que significa pensão atrasada. Como vimos, o pai se torna devedor de alimentos apenas após decisão judicial. Desta forma, não há que se falar em pensão atrasada antes disso.
Assim, imagine que o juiz determine que o pai de uma criança de 3 anos pague meio salário mínimo de pensão a partir do dia 30 de setembro de 2021.
Apesar de o pai ter o dever de colaborar com o sustento da criança desde o seu nascimento, não é possível cobrar “pensão atrasada” de período anterior a agosto de 2021.
Portanto, nesta situação, o pai não pode ser obrigado a pagar pensão atrasada. Entretanto, há uma situação diferente que pode pesar no bolso do pai.
PAI PODE SER OBRIGADO A PAGAR PENSÃO ATRASADA DESDE A CITAÇÃO?
Primeiramente, vamos esclarecer o que é citação. Citação é o momento em que o réu/requerido de uma ação toma conhecimento oficialmente da existência desta demanda. A partir deste momento, costuma se iniciar o prazo para apresentação de defesa.
Desta maneira, com a citação, quem cobra e quem deve passam a estar cientes dos termos da ação.
Nas ações de alimentos, geralmente, o advogado do filho pede para o juiz determinar, antes mesmo de o pai ser citado, um valor de alimentos. Assim, quando o pai é citado, já sabe que deve pagar este valor provisório de pensão alimentícia.
Como dito, este valor é provisório e pode ser modificado durante o processo. É por conta disso que o pai pode ser obrigado a pagar pensão atrasada.
Imagine que o pai, no início do processo, foi obrigado pelo juiz a pagar 25% do salário mínimo de pensão ao filho. Porém, um ano depois, no momento da sentença, o juiz entende que o valor adequado de pensão é de 50% do salário mínimo.
– Súmula 621 do STJ
Neste momento, o julgador poderá determinar que o pai pague, de uma só vez, a diferença entre o valor da pensão determinada no início do processo e a sentença.
Portanto, o pai deverá pagar, de uma só vez, o valor “atrasado” da pensão desde o momento da citação, que neste caso seria doze vezes 25% do salário mínimo, já que o processo levou um ano para chegar em sentença.
Isto é permitido pela Súmula 621 do STJ.
Portanto, o pai pode ser obrigado a pagar pensão atrasada em casos como este. Perceba que mesmo que o pai tenha pago corretamente os 25% determinados no início, ele deverá pagar a diferença “atrasada”.
O CONTRÁRIO TAMBÉM É VÁLIDO?
Mas e se a situação for inversa? Ou seja, e se inicialmente, o pai devesse pagar 50% do salário mínimo e em sentença o juiz reduzisse para 25%? O pai pode compensar ou cobrar os valores que pagou “a mais”?
Não. A própria súmula 621 do STJ prevê que o filho não pode ser obrigado a devolver qualquer dinheiro ao pai, nem ter o valor futuro de pensão compensado por este. Ou seja, o pai não pode deixar de pagar pensão até que seja compensado o que ele pagou “a mais”.