Banheiro sujo pode dar direito a indenização

banheiro sujo pode dar indenização

Atualmente ainda é comum empresas não se preocuparem com a higiene do seu ambiente de trabalho. Por conta disso, muitos empregados são submetidos a locais de trabalho sujos e precários. Assim, banheiro sujo pode dar direito a indenização, veja no texto de hoje.

DANO MORAL NO DIREITO DO TRABALHO

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de o empregado ser indenizado por danos morais. Assim, sempre que o funcionário sofrer algum tipo de dano extrapatrimonial, fará jus a uma indenização.

Lembramos que dano extrapatrimonial é todo aquele que não se refere a um bem possível de ser avaliado monetária mente de forma direta.

Assim, imagine que um funcionário caiu de uma escada da empresa que se quebrou enquanto o trabalhador a utilizava. Este empregado sofreu um corte profundo no rosto ficando com uma grande cicatriz.

Com base neste exemplo, temos que o empregado sofreu danos materiais e morais. Ou seja, o dano material foi a despesa médica para a recuperação da lesão. Por outro lado, o dano moral foi a dor e a redução da autoestima para o empregado que ficou com a cicatriz no rosto.

Desta forma, perceba que as despesas médicas podem ser medidas precisamente, enquanto a dor do trabalhador não. Porém, mesmo sem uma definição precisa de valor, o empregado tem direito a uma indenização pelo abalo moral.

LEGISLAÇÃO

O art. 223-C da CLT cita que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

Ou seja, quando há uma lesão a quaisquer destes bens, o empregado pode ser indenizado.

Portanto, após esta explicação inicial, voltamos à questão do banheiro sujo.

BANHEIRO SUJO PODE DAR DIREITO A INDENIZAÇÃO

Como vimos, o art. 223-C protege o direito à saúde dos empregados. Assim, quando o empregador mantém banheiros sujos para uso de seus funcionários, poderá ter de indenizá-los.

A manutenção de um ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado é uma obrigação do empregador. Isto é o que se conclui, especialmente, por meio dos arts. 225 e 7º XXII, da Constituição Federal.

Desta forma, sempre que o empregador não manter condições mínimas de saúde e higiene no ambiente de trabalho, deverá indenizar seus empregados.

Contudo, vale destacar que o banheiro deve estar realmente sujo, não bastando para o direito a uma indenização, pequena sujeira, como lixo de um ou dois dias sem ser recolhido. Não há uma definição legal do que vem a ser banheiro sujo, mas com base em decisões dos Tribunais, entende-se que é aquele onde encontra-se um cheiro forte, pias e vasos sanitários extremamente sujos e assim por diante.

Assim, caso você esteja sendo submetido a trabalhar em um ambiente inadequado, inclusive com banheiro sujo, você poderá ser indenizado.

Todavia, saiba que a indenização não será em um valor muito elevado. Acreditamos que este tipo de ofensa enquadra-se como leve, devendo ter a sua indenização limitada a três salários do empregado, de acordo com o art. 223-G, § 1º, I, da CLT.

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