Qual a diferença entre dano moral e material?

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Qual a diferença entre dano moral e material? Já falamos muito sobre dano moral e material aqui no blog. Hoje iremos diferenciá-los para você que ainda não consegue distinguir um do outro. Você vai perceber que não é muito difícil separá-los.Primeiro, importante relembrarmos o que é o dano moral e o que é dano material.

Dano moral

Já escrevemos sobre o dano moral em nosso texto: “Dano moral, afinal de contas, o que é?”. Entretanto, faremos uma breve explicação aqui. Se quiser ir mais a fundo, clique no link.

O dano moral, em linhas gerais, é um dano extrapatrimonial. Desta forma, o dano sofrido pela vítima não atinge o seu patrimônio físico, não é algo que pode ser visualizado. Isto porque o dano moral viola o psicológico da vítima como, por exemplo, uma humilhação pública, um dano estético, o falecimento de familiares.

Veja como ser indenizado por danos morais.

Dano material

Já o dano material é aquele que atinge principalmente bens com valor definido. Um exemplo típico de dano material é o causado a um veículo em acidente de trânsito. (Você sabia que nem sempre quem bate atrás é o culpado?).

Aqui, o dano é mais facilmente mensurado e pode ser avaliado com maior precisão.

Qual a diferença entre dano moral e material?

Citaremos duas diferenças que achamos muito importantes. A primeira delas é o bem atingido. No dano moral, o psicológico da vítima é abalado. No dano material, atinge-se algum bem, seja ele um veículo, um imóvel ou, até mesmo, dinheiro.

A segunda diferenciação é a sua valoração. O dano moral é mais difícil de se calcular, pois afeta o psicológico da vítima. Quanto vale uma humilhação pública, a perda de um membro, a morte de um ente querido?

Veja: Quanto receberei de indenização pelo dano moral que sofri?

Já o dano material é mais fácil de ser calculado, pois, em regra, a vítima tem como apresentar os prejuízos financeiros que teve. (Veja que o dano material deve ser comprovado pela vítima).

Qual a diferença entre o dano moral e material? – Conclusão

Apesar de serem tutelados pelo Código Civil e pela Constituição Federal é possível distingui-los facilmente após a leitura deste texto.

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