Traição em casa pode gerar indenização

traição em casa pode gerar indenização

Infelizmente não é raro haver relacionamento extraconjugal nos casamentos. A popular traição é um dos principais motivos para o fim dos casamentos. Contudo, recebemos frequentemente a pergunta: traição em casa pode gerar indenização?

FIDELIDADE É DEVER CONJUGAL

O casamento é um ato que deve ser feito de livre e espontânea vontade pelo casal. Também por isso gera diversas obrigações aos cônjuges após a sua celebração.

Portanto, de acordo com o art. 1.566 do Código Civil:

“Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum, no domicílio conjugal;
III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
V – respeito e consideração mútuos”.

Desta forma, percebemos que o primeiro dever do casal é manter fidelidade recíproca. Ou seja, ser fiel é um dever previsto em lei, não é uma opção.

Assim, passamos a nos questionar se a traição dá direito a indenização ao traído.

TRAIÇÃO DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO AO TRAÍDO?

A resposta para esta pergunta é não. A “simples” traição não gera direito a uma indenização por danos morais ao cônjuge traído.

Já falamos bastante sobre isso em nosso texto: “Traição gera indenização por danos morais?”.

Como vimos, a fidelidade recíproca é um dever do casal. Entretanto, os Tribunais brasileiros costumam entender que este ato ilícito não é grave o bastante para gerar uma indenização.

Portanto, a regra geral é a de que uma “simples” traição, apesar de causar dor ao traído, não lhe dá direito a uma indenização.

Um dos motivos que levaram a esta conclusão é justamente de que esta situação não é rara. Além disso, muitas vezes, apenas o casal fica sabendo dos fatos, o que, no entender dos Tribunais, evita a existência de dano moral.

TRAIÇÃO EM CASA PODE GERAR INDENIZAÇÃO?

Por outro lado, a traição em casa pode gerar indenização. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em um caso concreto que julgou.

Para a caracterização do dano moral, os Tribunais costumam entender ser necessário que haja a exposição do cônjuge ao ridículo ou ao vexame público.

Assim, quando o cônjuge traído tem esta situação exposta a terceiros, a indenização pode ser concedida.

No caso citado no início deste tópico, foi exatamente o que aconteceu. Os vizinhos tinham total conhecimento de que o cônjuge levava a amante para casa enquanto a esposa e os três filhos não estavam.

Desta forma, houve a exposição da mulher traída, pois conhecidos próximos tinham ciência do que estava acontecendo.

Neste caso específico, o cônjuge traidor foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20.000,00 à sua ex-esposa. Entretanto, o valor da indenização pode variar de caso para caso.

Portanto, se você está vivenciando esta situação, saiba que pode ter direito a uma indenização. Porém, o valor dela pode ser inferior ou superior a 20 mil reais, dependendo da situação.

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